Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 153 2021   Publicação: 18/12/2021 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Acrescenta dispositivo ao art. 70 da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995.

Proposição: Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar) 4479/2021
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: SERVIDOR, ESTATUTO, SEGURANÇA, ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO

LEI COMPLEMENTAR Nº 153, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021


Acrescenta dispositivo ao art. 70 da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4479/2021.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  O art. 70 da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação: “Art. 70.  Omissis Parágrafo único.  Os servidores das classes mencionadas na Lei nº 11.206, de 13 de setembro de 2006, cujas atividades profissionais são eminentemente vinculadas à segurança pessoal ou patrimonial, suscetíveis a roubo ou a outras espécies de violência física, farão jus ao adicional definido no caput deste artigo.”

Art. 2º  Revogam-se a Lei nº 12.103, de 30 de julho de 2010, e o inciso XVIII do art. 61 da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995.

Art. 3º  As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Município.

Art. 4º  Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de dezembro de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]