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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEICO 147 2021 Publicação: 28/09/2021 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera a Lei Complementar n° 62, de 26 de junho de 2017. |
Proposição: | Projeto de Lei Complementar 15/2019 |
Catálogo: | ZONA URBANA |
Indexação: | IMÓVEL, ÁREA PÚBLICA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 Altera a Lei Complementar n° 62, de 26 de junho de 2017. Projeto nº 15/2019, de autoria dos Vereadores Dr. Antônio Aguiar e Zé Márcio. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5º e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de Veto Integral aposto pela Prefeita Municipal:
Art. 1° O art. 1° da Lei Complementar n° 62, de 26 de junho de 2017, fica acrescido do inciso IV:
"Art. 1° - Ficam autorizadas, em zonas de ZR2 e ZR3, além das já instituídas por legislação específica, as atividades inframencionadas:
( ...)
IV - imobiliárias administradoras de imóveis e congêneres."
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 27 de setembro de 2021.
JURACI SCHEFFER
Presidente
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