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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEICO 143 2021 Publicação: 17/08/2021 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
Ementa: |
Acrescenta o §3° ao art. 1° da Lei Complementar nº 78, de 27 de abril de 2018. |
Proposição: | Projeto de Lei Complementar 13/2019 |
Catálogo: | ZONA URBANA |
Indexação: | MECÂNICO, AÉRO CLUBE, OCUPAÇÃO, BAIRRO AEROPORTO |
LEI COMPLEMENTAR Nº 143, DE 16 DE AGOSTO DE 2021 Acrescenta o §3° ao art. 1° da Lei Complementar nº 78, de 27 de abril de 2018. Projeto nº 13/2019, de autoria do Vereador Zé Márcio. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:
Art. 1° O art. 1° da Lei Complementar n° 78, de 27 de abril de 2018, passa a vigorar acrescido de §3°, com a seguinte redação.
"Art. 1° (...)
(...)
§3° Os lotes dos loteamentos citados no caput, lindeiros ao Aeroporto de Juiz de Fora - Francisco Álvares de Assis, passam a ter uma autorização especial, independentemente do porte, de uso para funcionamento e instalação de atividades vinculadas e exclusivas que guardem relação com as aeronaves, tais como escola de pilotagem, mecânica, manutenção, montagem, serviço de táxi aéreo"
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 16 de agosto de 2021.
JURACI SCHEFFER
Presidente |