![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEICO 135 2021 Publicação: 19/02/2021 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera a Lei Complementar nº 88, de 03 de dezembro de 2018. |
Proposição: | Projeto de Lei Complementar 1/2020 |
Catálogo: | URBANIZAÇÃO |
Indexação: | CONSTRUÇÃO, IMÓVEL, PRAZO, AMPLIAÇÃO, REFORMA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021 Altera a Lei Complementar nº 88, de 03 de dezembro de 2018. Projeto nº 1/2020, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de Veto Integral aposto pela Prefeita Municipal:
Art. 1º Os benefícios previstos na alínea "a" do art. 6º da Lei Complementar nº 88, de 03 de dezembro de 2018, ficam estendidos aos protocolos formalizados até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da publicação desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 18 de fevereiro de 2021.
JURACI SCHEFFER
Presidente
|