Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 135 2021   Publicação: 19/02/2021 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei Complementar nº 88, de 03 de dezembro de 2018.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 1/2020
Catálogo: URBANIZAÇÃO
Indexação: CONSTRUÇÃO, IMÓVEL, PRAZO, AMPLIAÇÃO, REFORMA

LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021


Altera a Lei Complementar nº 88, de 03 de dezembro de 2018.

Projeto nº 1/2020, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.


 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de Veto Integral aposto pela Prefeita Municipal:

Art. 1º Os benefícios previstos na alínea "a" do art. 6º da Lei Complementar nº 88, de 03 de dezembro de 2018, ficam estendidos aos protocolos formalizados até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da publicação desta Lei Complementar.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 18 de fevereiro de 2021.

JURACI SCHEFFER

Presidente



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]