Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 134 2021   Publicação: 21/01/2021 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a alteração do art. 7º da Lei nº 9.204, de 15 de janeiro de 1998.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 9/2020
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: CONSTRUÇÃO, ÁREA, NORMA, URBANIZAÇÃO, OCUPAÇÃO

LEI COMPLEMENTAR Nº 134, DE 20 DE JANEIRO DE 2021


Dispõe sobre a alteração do art. 7º da Lei nº 9.204, de 15 de janeiro de 1998.

Projeto nº 9/2020, de autoria do Vereador Rodrigo Mattos.


O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal:

Art. 1º Dá-se nova redação aos §§ 1º e 2º e suprime o § 3º do art. 7º da Lei nº 9.204, de 15 de janeiro de 1988:

"Art. 7º (...)

§1º As edificações a serem construídas no subsetor "A"terão altura máxima igual a 11,70m (onze metros e setenta centímetros), altura esta medida a partir do ponto mais alto do meio-fio, na linha de testada do terreno, até o teto do último pavimento que contenha unidade(s) autônoma(s).

§2º As edificações a serem construídas no subsetor "B" terão altura máxima igual a 17,10m (dezessete metros e dez centímetros), altura esta medida a partir do ponto mais alto do meio-fio, na linha de testada do terreno, até o teto do último pavimento que contenha unidade(s)."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 20 de janeiro de 2021.

 

JURACI  SCHEFFER

Presidente

 

 

 

 



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