Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 129 2020   Publicação: 18/12/2020 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986, e legislações posteriores.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 19/2020
Catálogo: IMÓVEL
Indexação: ZONA URBANA, ÁREA PÚBLICA, OCUPAÇÃO

LEI COMPLEMENTAR Nº 129, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020


Altera a Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986, e legislações posteriores.

Projeto nº 19/2020, de autoria do Vereador Rodrigo Mattos.


 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal:

Art. 1º As atividades constantes no Anexo 7 da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, de armazém, comércio varejista de frios e laticínios, drogaria, estacionamento público, padaria, confeitaria e quitanda, já permitidas em ZR-2, ficam autorizadas nesta zona com o porte de até 0.8 da área do terreno, limitado ao máximo de 500m².

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 17 de dezembro de 2020.

 

LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO

Presidente

 



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