Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 125 2020   Publicação: 06/11/2020 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 10/2020
Catálogo: IMÓVEL
Indexação: ZONA URBANA, BAIRRO SÃO PEDRO, ÁREA PÚBLICA, OCUPAÇÃO

LEI COMPLEMENTAR Nº 125, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020


Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Projeto nº 10/2020, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.


 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal:

Art. 1º A Rua 4 e a Rua Dimas Bergo Xisto e seu prolongamento, localizadas no Bairro São Pedro, passam a ter o zoneamento para uso e ocupação do solo como Zona Residencial 1 – ZR1 e Zona Residencial 3 – ZR3, em toda sua extensão.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 5 de novembro de 2020.

 

LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO

Presidente



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