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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEICO 121 2020 Publicação: 25/09/2020 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera o Anexo 7 da Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o ordenamento do uso e ocupação do solo no Município de Juiz de Fora, inserindo as atividades que menciona. |
Proposição: | Projeto de Lei Complementar 8/2020 |
Catálogo: | IMÓVEL |
Indexação: | IMÓVEL, COMÉRCIO, ÁREA PÚBLICA, OCUPAÇÃO, SOLO |
LEI COMPLEMENTAR Nº 121, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 Altera o Anexo 7 da Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o ordenamento do uso e ocupação do solo no Município de Juiz de Fora, inserindo as atividades que menciona. Projeto nº 8/2020, de autoria do Vereador Marlon Siqueira. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal:
Art. 1º Ficam incluídas no Anexo 7 da Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986, na categoria de uso do solo "Comércio e Serviços - Principal: Grupo 2 (P2)", as atividades "Autocine" e "Autoteatro".
Art. 2º Ficam incluídas no Anexo 7 da Lei Municipal nº 6.910, de 1986, na categoria de uso do solo "Institucional - Principal", as atividades "Autocine" e "Autoteatro".
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 24 de setembro de 2020.
LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO
Presidente
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