Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 113 2020   Publicação: 16/04/2020 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 16/2019
Catálogo: IMÓVEL
Indexação: REPARTIÇÃO PÚBLICA, ÁREA PÚBLICA, OCUPAÇÃO, (SETTRA)

LEI COMPLEMENTAR Nº 113, DE 15 DE ABRIL DE 2020


Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Substitutivo ao Projeto nº 16/2019, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal..


O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal:

Art. 1º Fica autorizada a atividade institucional "Repartições Públicas Municipais, Estaduais e Federais" em Zona Residencial 2 - ZR2, Zona Residencial 3 - ZR3 e Zona Comercial 3 - ZC3.

§1º Em Zona Residencial 2 - ZR2 e Zona Residencial 3 - ZR3, só poderá ser autorizado com porte máximo de 500,00 m² (quinhentos metros quadrados) e exclusivamente atividades administrativas internas.

§2º É autorizado o grande porte em Zona Comercial 3 - ZC3.

§3º Para todas as zonas estabelecidas no caput deste artigo, deverá haver parecer técnico da Secretaria de Transporte e Trânsito (SETTRA) quanto ao acesso de veículos.

Art. 2º Fica revogada a Lei Complementar n° 69, de 2 de outubro de 2017.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 15 de abril de 2020.

 

LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO

Presidente

 

 

 

 

 



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