Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 112 2020   Publicação: 09/04/2020 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 18/2019
Catálogo: IMÓVEL
Indexação: ÁREA, BAIRRO SANTO ANTÔNIO, ÁREA PÚBLICA, OCUPAÇÃO

LEI COMPLEMENTAR Nº 112, DE 08 DE ABRIL DE 2020


Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Projeto nº 18/2019, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.


O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal:

Art.1º A Rua Nossa Senhora de Lourdes, localizada no Bairro Santo Antônio, passa a ter o zoneamento para uso e ocupação do solo ZC 5 - Zona Comercial 5.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 8 de abril de 2020.

 

LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO

Presidente

 



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