Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 108 2019   Publicação: 21/12/2019 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, quanto ao uso e ocupação do solo.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 8/2019
Catálogo: USO DO SOLO
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, USO DO SOLO, OCUPAÇÃO

LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019


Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, quanto ao uso e ocupação do solo.

Projeto nº 8/2019, de autoria do Vereador Rodrigo Mattos.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Todo parcelamento já aprovado ou a ser aprovado pela municipalidade, situado no limite das zonas urbanas e de expansão urbana, com áreas nos dois zoneamentos, a partir de sua aprovação, passa a fazer parte integralmente da zona urbana, sendo o novo limite da zona de expansão urbana com a zona urbana, o perímetro do parcelamento.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de dezembro de 2019.

ANTÔNIO ALMAS

Prefeito de Juiz de Fora

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos



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