Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 96 2019   Publicação: 14/05/2019 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986, para estabelecer o coeficiente máximo de aproveitamento nos terrenos inseridos na área situada entre a Av. Brasil (marginal ao Rio Paraibuna), a Rua Padre Julio Maria, a Rua Leopoldo Schmitz, a Estrada de Ferro e a Rua Projetada, na região conhecida como Baixada do Paraibuna, Centro, nesta cidade.

Proposição: Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar) 4354/2018
Catálogo: ÁREA PÚBLICA
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, ÁREA PÚBLICA, APROVEITAMENTO

LEI COMPLEMENTAR Nº 96, DE 13 DE MAIO DE 2019


Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986, para estabelecer o coeficiente máximo de aproveitamento nos terrenos inseridos na área situada entre a Av. Brasil (marginal ao Rio Paraibuna), a Rua Padre Julio Maria, a Rua Leopoldo Schmitz, a Estrada de Ferro e a Rua Projetada, na região conhecida como Baixada do Paraibuna, Centro, nesta cidade.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4354/2018.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Todos os terrenos inseridos na área situada entre a Av. Brasil (marginal ao Rio Paraibuna), a Rua Padre Julio Maria, a Rua Leopoldo Schmitz, a Estrada de Ferro e a Rua Projetada, terão o Coeficiente Máximo de Aproveitamento de 4,5 (quatro vírgula cinco).

Art. 2º Ficam mantidos os demais parâmetros urbanísticos estabelecidos na legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de maio de 2019.

ANTÔNIO ALMAS

Prefeito de Juiz de Fora.

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos.



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