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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEICO 92 2019 Publicação: 12/03/2019 - Diário Regional Origem: Legislativo | |||||||||||||||||||||||||||
Ementa: |
Altera o anexo 7, da Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo e suas alterações posteriores. |
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Proposição: | Projeto de Lei Complementar 16/2018 | |||||||||||||||||||||||||||
LEI COMPLEMENTAR Nº 92, DE 11 DE MARÇO DE 2019 Altera o anexo 7, da Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo e suas alterações posteriores. Projeto nº 16/2018, de autoria dos Vereadores Kennedy Ribeiro, Vagner de Oliveira, Marlon Siqueira, Charlles Evangelista, Sargento Mello Casal, Zé Márcio e Júlio Obama Jr.. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal:
Art. 1° As atividades de comércio e serviço, descritas no anexo único desta Lei Complementar, já inseridas no grupo B1, do anexo 7, da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, passam a ter autorizado o porte permitido para o zoneamento no anexo 6 da Lei nº 6.910, de 1986.
Art. 2º As atividades de comércio e serviço descritas no anexo único desta Lei Complementar, já inseridas no grupo B2 do anexo 7 da Lei nº 6.910, de 1986, passam a ter autorizado o porte permitido para o zoneamento no anexo 6 da Lei nº 6.910, de 1986.
Art. 3º As atividades de comércio e serviço descritas no anexo único desta Lei Complementar, já inseridas no grupo B3 do anexo 7 da Lei nº 6.910, de 1986, passam a ter autorizado o porte permitido para o zoneamento no anexo 6 da Lei nº 6.910, de 1986.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 11 de março de 2019.
LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO
Presidente
ANEXO ÚNICO
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