Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 83 2018   Publicação: 13/07/2018 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 1/2018
Catálogo: IMÓVEL
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, OCUPAÇÃO, SOLO

LEI COMPLEMENTAR Nº 83, DE 12 DE JULHO DE 2018


Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Projeto nº 1/2018, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Loteamento Parque das Palmeiras, aprovado sob o nº 57 em 16 de junho de 1980, passa a ter o zoneamento para uso e ocupação do solo a classificação Zona Residencial ZR1 - Zona.

Parágrafo único. Os lotes com testada para a BR-267 ficam excluídos da alteração do caput.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de julho de 2018.

ANTÔNIO ALMAS

Prefeito de Juiz de Fora

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos



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