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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEICO 71 2018 Publicação: 11/01/2018 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera Dispositivos da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986. |
Proposição: | Projeto de Lei Complementar 17/2017 |
Catálogo: | IMÓVEL |
Indexação: | ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, ÁREA PÚBLICA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 10 DE JANEIRO DE 2018 Altera Dispositivos da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986. Projeto nº 17/2017, de autoria do Vereador Sargento Mello Casal. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam autorizadas em vias de zoneamento ZR2 - Corredor (Zona Residencial 2 - Corredor) as atividades de Agência Bancária e Agência de Câmbio de Grande Porte.
Parágrafo único. A instalação das atividades dependerá da emissão de pareceres da Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRA e Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG que farão a análise de exigência de vagas e de capacidade de manobra de acesso e saída sobre a via.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de janeiro de 2018.
BRUNO SIQUEIRA
Prefeito de Juiz de Fora
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos
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