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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEICO 37 2015 Publicação: 23/12/2015 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera a Lei n. 9.228, de 02 de março de 1998. |
Proposição: | Projeto de Lei Complementar 9/2015 |
Vide: | Lei Complementar 00086 2018 - Alteração |
Catálogo: | IMÓVEL |
Indexação: | ALTERAÇÃO, IMÓVEL, LEIS, REDAÇÃO |
LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015 Altera a Lei n. 9.228, de 02 de março de 1998. Projeto nº 9/2015, de autoria do Vereador Zé Márcio. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei n. 9.228, de 02 de março de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam autorizadas, em zonas de ZR2 e ZR3, as atividades clínica médica e clínica veterinária, de médio porte (com até 300m2). Parágrafo único. A instalação das atividades dependerá de aprovação pelas Secretaria de Saúde - SS, Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRA e Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG que avaliarão o memorial descritivo e o projeto elaborado em consonância com as normas técnicas vigentes.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de dezembro de 2015.
BRUNO SIQUEIRA
Prefeito de Juiz de Fora.
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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