Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 37 2015   Publicação: 23/12/2015 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei n. 9.228, de 02 de março de 1998.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 9/2015
Vide:Lei Complementar 00086 2018 - Alteração
Catálogo: IMÓVEL
Indexação: ALTERAÇÃO, IMÓVEL, LEIS, REDAÇÃO

LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015


Altera a Lei n. 9.228, de 02 de março de 1998.

Projeto nº 9/2015, de autoria do Vereador Zé Márcio.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei n. 9.228, de 02 de março de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam autorizadas, em zonas de ZR2 e ZR3, as atividades clínica médica e clínica veterinária, de médio porte (com até 300m2).

Parágrafo único. A instalação das atividades dependerá de aprovação pelas Secretaria de Saúde - SS, Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRA e Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG que avaliarão o memorial descritivo e o projeto elaborado em consonância com as normas técnicas vigentes.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de dezembro de 2015.

 

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora.

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]