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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEICO 24 2015 Publicação: 25/06/2015 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Altera a alínea “a” do art. 7º da Lei n. 12.530, de 19 de abril de 2012. |
| Proposição: | Projeto de Lei 23/2015 |
| Vide: | Lei Complementar 00027 2015 - Alteração |
| Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, ARTIGO, REDAÇÃO, PROVA |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 24 DE JUNHO DE 2015 Altera a alínea “a” do art. 7º da Lei n. 12.530, de 19 de abril de 2012. Projeto nº 23/2015, de autoria do Vereador Júlio Gasparette. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A alínea “a” do art. 7º, da Lei n. 12.530, de 19 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º (...) a) o requerimento protocolizado até o dia 31 de dezembro de 2015.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de junho de 2015.
BRUNO SIQUEIRA
Prefeito de Juiz de Fora.
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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