Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 22 2015   Publicação: 15/05/2015 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Acrescenta dispositivo ao art. 197, da Lei n. 8.710, de 31 de julho de 1995 e dá outras providências

Proposição: Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar) 4157/2015
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: DISPOSITIVO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ARTIGO, ESTATUTO, ACRÉSCIMO

LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 14 DE MAIO DE 2015


Acrescenta dispositivo ao art. 197, da Lei n. 8.710, de 31 de julho de 1995 e dá outras providências

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4157/2015.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 197 da Lei n. 8.710, de 31 de julho de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

 

“Art. 197. (...) § 2º Fica autorizada, por necessidade do serviço, a contratação temporária de profissionais médicos plantonistas, para o cumprimento de plantão de 12 (doze) horas semanais, com remuneração e demais encargos proporcionais à jornada de trabalho.”

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de maio de 2015.

 

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora.

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos.



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