![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | ELOMR 21 2023 Publicação: 20/06/2023 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera o § 6º do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, modificado pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 19, de 22 de agosto de 2022. |
Proposição: | Projeto de Emenda à Lei Orgânica 1/2023 |
Catálogo: | ORÇAMENTO |
Indexação: | ORÇAMENTO, EMENDA |
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 21, DE 2023 Altera o § 6º do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, modificado pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 19, de 22 de agosto de 2022. Projeto nº 1/2023, de autoria dos Vereadores André Luiz, Maurício Delgado, Julinho Rossignoli, Tiago Bonecão, Bejani Júnior, Sargento Mello Casal, Vagner de Oliveira, Zé Márcio e Protetora Kátia Franco. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos do § 2º do art. 34 da Lei Orgânica Municipal e do art. 239 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º O § 6º do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, modificado pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 19, de 22 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 58 (...)
(...)
§ 6º As emendas individuais apresentadas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual, denominadas emendas parlamentares individuais, serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo de execução orçamentária e financeira obrigatórias, destinando-se o mínimo de 50% (cinquenta por cento) deste limite às ações e serviços públicos de saúde."
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 19 de junho de 2023.
José Márcio Lopes Guedes
Presidente da Câmara Municipal
Nilton Aparecido Militão
1º Vice-Presidente
Marlon Siqueira Rodrigues Martins
1º Secretário
|