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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEICO 14 2014 Publicação: 25/06/2014 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo |
Ementa: |
Altera a redação do art. 61, da Lei Municipal n. 8.710, de 31 de julho de 1995 (“Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da administração direta do Município de Juiz de Fora, de suas autarquias e fundações públicas”), com suas alterações posteriores |
Proposição: | Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar) 4096/2014 |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | ALTERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ARTIGO, REDAÇÃO, ESTATUTO |
LEI COMPLEMENTAR Nº 14, DE 24 DE JUNHO DE 2014 Altera a redação do art. 61, da Lei Municipal n. 8.710, de 31 de julho de 1995 (“Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da administração direta do Município de Juiz de Fora, de suas autarquias e fundações públicas”), com suas alterações posteriores Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4096/2014. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 61, § 3º, da Lei Municipal n. 8.710, de 31 de julho de 1995 (“Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da administração direta do Município de Juiz de Fora, de suas autarquias e fundações públicas”), com suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 61. (...) (...) § 3º A gratificação prevista no inciso XII é incompatível com o recebimento, em razão de vínculo com a Administração Direta ou órgãos da Administração Indireta, de quaisquer outros adicionais ou gratificações decorrentes de atividades no Programa Saúde da Família e daqueles previstos neste artigo, exceto aqueles a que se referem os incisos II, III, IV, VII, IX e XI.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de junho de 2014.
BRUNO SIQUEIRA
Prefeito de Juiz de Fora.
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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