Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 14 2014   Publicação: 25/06/2014 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera a redação do art. 61, da Lei Municipal n. 8.710, de 31 de julho de 1995 (“Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da administração direta do Município de Juiz de Fora, de suas autarquias e fundações públicas”), com suas alterações posteriores

Proposição: Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar) 4096/2014
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ARTIGO, REDAÇÃO, ESTATUTO

LEI COMPLEMENTAR Nº 14, DE 24 DE JUNHO DE 2014


Altera a redação do art. 61, da Lei Municipal n. 8.710, de 31 de julho de 1995 (“Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da administração direta do Município de Juiz de Fora, de suas autarquias e fundações públicas”), com suas alterações posteriores

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4096/2014.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 61, § 3º, da Lei Municipal n. 8.710, de 31 de julho de 1995 (“Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da administração direta do Município de Juiz de Fora, de suas autarquias e fundações públicas”), com suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 61. (...) (...) § 3º A gratificação prevista no inciso XII é incompatível com o recebimento, em razão de vínculo com a Administração Direta ou órgãos da Administração Indireta, de quaisquer outros adicionais ou gratificações decorrentes de atividades no Programa Saúde da Família e daqueles previstos neste artigo, exceto aqueles a que se referem os incisos II, III, IV, VII, IX e XI.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de junho de 2014.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora.

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos.



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