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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | ELOMR 13 2020 Publicação: 08/07/2020 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
Ementa: |
Acrescenta o parágrafo único ao art. 47 da Lei Orgânica Municipal de Juiz de Fora. |
Proposição: | Projeto de Emenda à Lei Orgânica 1/2020 |
Catálogo: | LEI ORGANICA DO MUNICIPIO, CALAMIDADE PÚBLICA |
Indexação: | CALAMIDADE PÚBLICA, ACRÉSCIMO, EMERGÊNCIA, PARÁGRAFO |
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 13, DE 2020 Acrescenta o parágrafo único ao art. 47 da Lei Orgânica Municipal de Juiz de Fora. Projeto nº 1/2020, de autoria do Vereador Sargento Mello Casal. A Mesa da Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos do § 2º do art. 34 da Lei Orgânica Municipal e do art. 239 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei: Art. 1º O art. 47 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 47. (...) (...) Parágrafo único. Em caso de decretação no município de estado de emergência ou estado de calamidade pública, os prazos de que trata o inciso XIII deste artigo serão reduzidos para 48 (quarenta e oito) horas, prorrogáveis por igual período em razão da complexidade da matéria ou dificuldade de obtenção dos dados pleiteados, no que se referir ao decreto. (...)" Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 7 de julho de 2020.
LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO
Presidente
ANA DAS GRAÇAS CÔRTES ROSSIGNOLI
1º Vice-Presidente
WANDERSON CASTELAR GONÇALVES
1º Secretário |