Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 11 2014   Publicação: 14/05/2014 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Dispõe sobre alteração na Lei Municipal n. 6.910, de 31 de maio de 1986, em área específica destinada ao Novo Fórum de Juiz de Fora

Proposição: Mensagem do Executivo 4098/2014
Catálogo: IMÓVEL
Indexação: CONSTRUÇÃO, ALTERAÇÃO, LEIS, ÁREA, FORUM
Anexos:Anexo Lei Complementar nº 11.doc

LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 13 DE MAIO DE 2014


Dispõe sobre alteração na Lei Municipal n. 6.910, de 31 de maio de 1986, em área específica destinada ao Novo Fórum de Juiz de Fora

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4098/2014.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Coeficiente Máximo de Aproveitamento das áreas denominadas A, B e 2B, assim caracterizadas no Anexo Único desta Lei, situadas na Av. Brasil (e que compõem parte do conjunto conhecido como Praça dos Poderes) destinadas à construção do Novo Fórum de Juiz de Fora, passa a ser 4,5 (quatro vírgula cinco).

Art. 2º Ficam mantidos os demais parâmetros urbanísticos estabelecidos na legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de maio de 2014.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora.

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos.

 



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