Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 7 2014   Publicação: 14/01/2014 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a alínea "a", do art. 7º, da Lei n. 12.530, de 19 de abril de 2012.

Proposição: Projeto de Lei 201/2013
Catálogo: IMÓVEL
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, REGULARIZAÇÃO

LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 13 DE JANEIRO DE 2014


Altera a alínea "a", do art. 7º, da Lei n. 12.530, de 19 de abril de 2012.

Projeto nº 201/2013, de autoria do Vereador Júlio Gasparette.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea "a", do art. 7º, da Lei n. 12.530, de 19 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º (...) a) o requerimento protocolizado até o dia 31 de dezembro de 2014.”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de janeiro de 2014.

 BRUNO SIQUEIRA 

Prefeito de Juiz de Fora.

 

 

 ANDRÉIA MADEIRA GORESKE 

Secretária de Administração e Recursos Humanos.



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