Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 4 2013   Publicação: 02/11/2013 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o art. 1º da Lei n. 12.537, de 02 de maio de 2012, que inclui o art. 25-A à Lei n. 11.197, de 03 de agosto de 2006, que “Institui o Código de Posturas no Município de Juiz de Fora e dá outras providências”

Proposição: Projeto de Lei 161/2013
Ocorrências: Regulamentação - 27/09/2013 - Emenda Substitutiva
Catálogo: CÓDIGO DE POSTURA
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, ARTIGO, CÓDIGO DE POSTURA

LEI COMPLEMENTAR Nº 4, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013


Altera o art. 1º da Lei n. 12.537, de 02 de maio de 2012, que inclui o art. 25-A à Lei n. 11.197, de 03 de agosto de 2006, que “Institui o Código de Posturas no Município de Juiz de Fora e dá outras providências”

Projeto nº 161/2013, de autoria do Vereador Isauro Calais.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei n. 12.537, de 02 de maio de 2012, que inclui o art. 25-A à Lei n. 11.197, de 03 de agosto de 2006, que “Institui o Código de Posturas no Município de Juiz de Fora e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25-A. A divulgação de quaisquer tipos de publicidade em bancas de jornais, revistas e livros somente será tolerada no fundo das mesmas, com peças publicitárias de até seis metros quadrados, seguindo os princípios dessa Lei."

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de novembro de 2013.

 BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora

 

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos.



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