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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEICO 2 2013 Publicação: 03/10/2013 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo |
Ementa: |
Altera a redação do art. 195, da Lei n. 8.710, de 31 de julho de 1995 (“Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da administração direta do Município de Juiz de Fora, de suas autarquias e fundações públicas”), com suas alterações posteriores |
Proposição: | Mensagem do Executivo 4051/2013 |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | ALTERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ARTIGO, ESTATUTO |
LEI COMPLEMENTAR Nº 2, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013 Altera a redação do art. 195, da Lei n. 8.710, de 31 de julho de 1995 (“Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da administração direta do Município de Juiz de Fora, de suas autarquias e fundações públicas”), com suas alterações posteriores Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4051/2013. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 195, da Lei n. 8.710, de 31 de julho de 1995, com suas alterações posteriores, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de outubro de 2013.
BRUNO SIQUEIRA
Prefeito de Juiz de Fora
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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