Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.338 2019   Publicação: 24/12/2019 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui no Município de Juiz de Fora a "Medalha Alferes Tiradentes" da Câmara Municipal de Juiz de Fora e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Resolução 17/2019
Catálogo: COMEMORAÇÃO
Indexação: COMEMORAÇÃO, HOMENAGEM

RESOLUÇÃO Nº 1.338, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

 

 

 

Institui no Município de Juiz de Fora a "Medalha Alferes Tiradentes" da Câmara Municipal de Juiz de Fora e dá outras providências.

Projeto nº 17/2019, de autoria dos Vereadores Sargento Mello Casal, Cido Reis e da Mesa Diretora - Biênio 2019/2020.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução

Art. 1° Fica instituída a "Medalha Alferes Tiradentes" da Câmara Municipal de Juiz de Fora a ser outorgada anualmente aos agentes de segurança que atuam em Juiz de Fora e que se destacaram em seus afazeres durante o ano anterior ao agraciamento.

Art. 2° A Honraria será entregue anualmente em sessão solene, no mês de abril, na semana que antecede o feriado nacional de 21 de abril, Dia de Tiradentes.

Art. 3° O Presidente da Câmara Municipal, na segunda reunião do primeiro período legislativo de cada ano, nomeará Comissão Especial, composta por 5 (cinco) vereadores, com objetivo de coordenar a entrega da honraria na semana que antecede o dia 21 de abril.

Parágrafo único. A Comissão Especial reunir-se-á até o final da primeira quinzena de janeiro para estabelecer procedimentos e prazos de entrega das indicações.

Art. 4° Serão entregues as honrarias em 19 (dezenove) categorias, a saber:

I - Agente de Segurança Penitenciário;

II - Agente de Segurança Socioeducativo;

III - Agente de Trânsito;

IV- Bombeiro Militar;

V- Brigadista Profissional;

VI - Defesa Civil;

VII - Guarda Municipal;

VIII - Militar do Exército;

IX - Policial Militar;

X - Policial Militar Ambiental;

XI - Policial Militar Rodoviário Estadual;

XII - Policial Civil;

XIII - Policial Federal;

XIV- Policial Rodoviário Federal;

XV - Vigia;

XVI - Vigilante;

XVII - Alferes Especial 1;

XVIII - Alferes Especial 2; e

XIX - Alferes Especial 3.

Parágrafo único. Nas categorias dos incisos XVII, XVIII e XIX, denominadas "Alferes Especial", serão agraciados quaisquer integrantes de forças de segurança que tenham contribuído para a segurança pública em Juiz de Fora e que estejam aposentados, no quadro de reserva ou reformados.

Art. 5° Anualmente, os vereadores farão a indicação de um profissional por categoria, com encaminhamento dos respectivos currículos e justificativas de qualificação à Assessoria de Cerimonial e Eventos Institucionais da Câmara Municipal, até o final da primeira quinzena de fevereiro.

Parágrafo único. Caso não haja indicação dos nomes até a data determinada pela Comissão, caberá à Comissão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a indicação.

Art. 6° A Câmara Municipal terá um "Livro de Registro da Medalha Alferes Tiradentes da Câmara Municipal de Juiz de Fora", no qual serão inscritos, anualmente, os nomes dos agraciados.

Art. 7° Não será concedida nova medalha, mesmo em área de atuação diferente, a quem já tenha sido agraciado em anos anteriores.

Art. 8° A Medalha, confeccionada em metal dourado, com 7 (sete) centímetros de diâmetro, terá as seguintes características:

I - o anverso em metal de fundo com ranhura, sobreposto de raios metálicos maciços e lisos, ambos na cor dourada; florão de quatro pontas em prata, sendo duas pontas em esmalte vermelho e outras duas em esmalte verde. Ao centro, dentro de uma esfera de metal na cor dourada, imagem do patrono Joaquim José da Silva Xavier sem barba em alto relevo e com imagem do triângulo da Bandeira de Minas Gerais ambos dentro de um circulo em esmalte branco, circundado de um círculo em esmalte azul, no qual serão gravadas as palavras "MEDALHA ALFERES TIRADENTES".

II - O reverso, em baixo-relevo, com a expressão "Câmara Municipal de Juiz de Fora" e o ano de agraciamento.

§ 1° Acompanha a Medalha uma fita de seda chamalote, nas cores da bandeira de Juiz de Fora; um barrete de 3,5 cm com as cores de Juiz de Fora e a imagem do Alferes; uma roseta de 1,1 cm, com a imagem do Alferes; e um Diploma.

§ 2° O Diploma, assinado pelo Presidente do Legislativo e pelo Presidente da Comissão de Outorga da Medalha, terá suas características determinadas pela Assessoria de Cerimonial e Eventos Institucionais.

Art. 9° As despesas decorrentes da execução dessa Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução n° 1.324 de 26 de outubro de 2018, que instituiu a Menção Honrosa Alferes Tiradentes.

Palácio Barbosa Lima, 18 de dezembro de 2019.

Luiz Otávio Fernandes Coelho 

Presidente

Ana das Graças Côrtes Rossignoli 

1ª Vice-Presidente

André Luis Gomes Mariano

1º Secretário



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