Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 186 2023   Publicação: 21/03/2023 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 126, de 5 de novembro de 2020.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 4/2023
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: SOLO, USO DO SOLO, COMÉRCIO, IMÓVEL

LEI COMPLEMENTAR Nº 186, DE 20 DE MARÇO DE 2023

 

 

 

Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 126, de 5 de novembro de 2020.

Projeto nº 4/2023, de autoria do Vereador Cido Reis.

 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 126, de 5 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A Rua Américo Lobo, entre a Avenida Brasil e a Rua Francisco Faria; a Rua Eugênio Fontainha e a Rua Barão do Retiro, até a Rua Francisco Faria; e a Rua João do Rio, entre a Rua Américo Lobo e a Rua Eugênio Fontainha, localizadas no Bairro Manoel Honório, passam a ter, quanto ao uso do solo, os usos autorizados para ZC5 - Zona Comercial 5 e, para modelo de ocupação do solo, os modelos autorizados para ZC5 - Via Especial - Zona Comercial 5 - Via Especial."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 20 de março de 2023

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



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