CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEICO 109 2020 Publicação: 04/03/2020 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986 e suas alterações posteriores, quanto ao uso e ocupação do solo. |
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Proposição: | Projeto de Lei Complementar 11/2019 | ||||||
Catálogo: | IMÓVEL | ||||||
Indexação: | ÁREA PÚBLICA, BAIRRO PADRE CAFÉ, ALTERAÇÃO, OCUPAÇÃO, SOLO | ||||||
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal:
Art. 1º Ficam autorizadas, além das categorias de uso do solo já permitidas, na Avenida Olegário Maciel, as atividades de comércio e serviço local Ll e L2, comércio e serviço de bairro BI, B2, B3 e B4, todas de grande porte e previstas no Anexo 7 da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986 e suas alterações posteriores.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 3 de março de 2020.
LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO
Presidente
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