Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.094 2020   Publicação: 25/09/2020 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui a proibição de venda de seringas e agulhas descartáveis a menores de 18 anos de idade no Município de Juiz de Fora, especialmente nas farmácias e drogarias, e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 249/2019
Catálogo: SAÚDE PÚBLICA, COMÉRCIO
Indexação: SAÚDE, MULTA, PUBLICIDADE, PROIBIÇÃO, VENDA, SERINGAS DESCARTÁVEIS, MENOR

LEI Nº 14.094, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

 

 

 

Institui a proibição de venda de seringas e agulhas descartáveis a menores de 18 anos de idade no Município de Juiz de Fora, especialmente nas farmácias e drogarias, e dá outras providências.

Projeto nº 249/2019, de autoria do Vereador Ana Rossignoli.

 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal:

Art. 1º Fica proibida a venda de seringas e agulhas descartáveis a menores de 18 (dezoito) anos de idade no Município de Juiz de Fora.

Parágrafo único. A venda do produto de que trata esta Lei somente poderá ser realizada mediante apresentação de documento oficial que comprove a idade do interessado.

Art. 2º Os estabelecimentos que infringirem esta Lei poderão ser apenados com:

I - advertência por escrito;

II - multa de R$ 200,00 (duzentos reais) e suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de 30 (trinta) dias, na reincidência;

III - cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, no caso de nova reincidência.

Art. 3º Os recursos financeiros provenientes da multa ao descumprimento desta Lei poderão ser destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 4º As farmácias, drogarias e estabelecimentos similares deverão afixar cartazes em locais visíveis dos estabelecimentos com os seguintes dizeres: "PROIBIDA A VENDA DE SERINGAS E AGULHAS A MENORES DE 18 ANOS. "

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 24 de setembro de 2020.

 

LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO -  Presidente

 

 



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]