Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.022 2020   Publicação: 20/03/2020 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.

Proposição: Projeto de Lei 20/2020
Vide:Lei 14397 2022 - Alteração
Catálogo: LOGRADOURO PÚBLICO
Indexação: DENOMINAÇÃO, LOGRADOURO PÚBLICO, BAIRRO BARBOSA LAGE

LEI Nº 14.022, DE 19 DE MARÇO DE 2020

 

 

 

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.

Projeto nº 20/2020, de autoria do Vereador Wanderson Castelar.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º Passa a denominar-se RUA SEBASTIÃO TEODORO, o logradouro público localizado entre a Avenida Raymundo Hargreaves, na estrada à direita, na altura do nº 6.000 e a BR-040, na Vila Teodoro.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro, a seguinte identificação sucinta, conforme determinado pela Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Fiandeiro. (Promulgado pela Câmara Municipal de Juiz de Fora)

Art. 2º Passa a denominar-se RUA WALTER FIGUEIREDO DE SOUZA, a Rua “I” localizada no Loteamento Recanto da Mata, no Bairro Barbosa Lage.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro, a seguinte identificação sucinta, conforme determinado pela Lei nº 9.504, de 1999: “Defensor dos direitos da criança e adolescente”.

Art. 3º Passa a denominar-se RUA PROFESSORA VERÔNICA LUCY COUTINHO LAGE, a Rua Professora Verônica Lucy Coutinho Lage entre a Rua “I” e o lote 42 da quadra F, no final da Rua “I”, localizada no loteamento Recanto da Mata, no Bairro Barbosa Lage.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro, a seguinte identificação sucinta, conforme determinado pela Lei nº 9.504, de 1999: “Educadora”.

Art. 4º Passa a denominar-se RUA ROSA DE FATIMA DUTRA, a Rua Professora Verônica Lucy Coutinho Lage, entre o lote 42 da Quadra “F” até o seu viradouro, localizada no loteamento Recanto da Mata, no Bairro Barbosa Lage.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro, a seguinte identificação sucinta, conforme determinado pela Lei nº 9.504, de 1999: “Comerciante de descendência Italiana”.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de março de 2020.

ANTÔNIO ALMAS

Prefeito de Juiz de Fora.

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos.



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