Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 20/2020  -  Processo: 8428-02 2019

PROMULGAÇÃO DO ARTIGO 1º E PARÁGRAFO ÚNICO PELA CÂMARA MUNICIPAL DA LEI Nº 14.022/2020

 LEI Nº 14.022, DE 19 DE MARÇO DE 2020          

Dispõe sobre denominação de Logradouros Públicos.

Projeto nº 20/2020, de autoria do Vereador Wanderson Castelar.

O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga o seguinte dispositivo legal, objeto de Veto Parcial aposto pelo Chefe do Executivo Municipal na Lei nº 14.022, de 19 de março de 2020:

Art. 1º Passa a denominar-se RUA SEBASTIÃO TEODORO, o logradouro público localizado entre a Avenida Raymundo Hargreaves, na estrada à direita, na altura do nº 6.000 e a BR-040, na Vila Teodoro.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro, a seguinte identificação sucinta, conforme determinado pela Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Fiandeiro".

Palácio Barbosa Lima, 28 de abril de 2020.

 

LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO

Presidente

 

 



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