Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.019 2020   Publicação: 11/03/2020 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre denominação de próprio municipal.

Proposição: Projeto de Lei 231/2019
Catálogo: PRÓPRIO MUNICIPAL
Indexação: BAIRRO AEROPORTO, DENOMINAÇÃO, PRÓPRIO MUNICIPAL, ESPORTE

LEI Nº 14.019, DE 10 DE MARÇO DE 2020

 

 

 

Dispõe sobre denominação de próprio municipal.

Projeto nº 231/2019, de autoria dos Vereadores Dr. Adriano Miranda, Ana Rossignoli, André Mariano, Dr. Antônio Aguiar, Cido Reis, Sargento Mello Casal, Vagner de Oliveira, Dr. Fiorilo, Zé Márcio, João Coteca, Kennedy Ribeiro, Juraci Scheffer, Júlio Obama Jr., Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal, Marlon Siqueira, Nilton Militão, Rodrigo Mattos, Wagner do Sindicato e Wanderson Castelar.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se COMPLEXO ESPORTIVO MOACYR TOLEDO a área compreendida pelo Ginásio Poliesportivo Jornalista Antônio Marcos, pelo Estádio Radialista Mário Helênio e pelo estacionamento, localizada no Bairro Aeroporto.

Art. 2º Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido próprio municipal a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: “A Lenda Carijó”.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de março de 2020.

ANTÔNIO ALMAS

Prefeito de Juiz de Fora

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos



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