CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.019 2020 Publicação: 11/03/2020 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Dispõe sobre denominação de próprio municipal. |
||||||
Proposição: | Projeto de Lei 231/2019 | ||||||
Catálogo: | PRÓPRIO MUNICIPAL | ||||||
Indexação: | BAIRRO AEROPORTO, DENOMINAÇÃO, PRÓPRIO MUNICIPAL, ESPORTE | ||||||
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se COMPLEXO ESPORTIVO MOACYR TOLEDO a área compreendida pelo Ginásio Poliesportivo Jornalista Antônio Marcos, pelo Estádio Radialista Mário Helênio e pelo estacionamento, localizada no Bairro Aeroporto.
Art. 2º Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido próprio municipal a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: “A Lenda Carijó”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de março de 2020.
ANTÔNIO ALMAS
Prefeito de Juiz de Fora
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos
|