Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 13.956 2019   Publicação: 24/10/2019 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a manutenção de exemplares da Bíblia Sagrada nos acervos das bibliotecas públicas, privadas e bibliotecas das escolas municipais e particulares.

Proposição: Projeto de Lei 77/2018
Catálogo: EDUCAÇÃO
Indexação: MANUTENÇÃO, BIBLIOTECA, ACERVO, EDUCAÇÃO

LEI Nº 13.956, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019

 

 

 

Dispõe sobre a manutenção de exemplares da Bíblia Sagrada nos acervos das bibliotecas públicas, privadas e bibliotecas das escolas municipais e particulares.

Projeto nº 77/2018, de autoria do Vereador Júlio Obama Jr..

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a manutenção de exemplares da Bíblia Sagrada e de todas as literaturas religiosas existentes nos acervos das bibliotecas públicas, privadas e bibliotecas das escolas municipais e particulares do Município de Juiz de Fora.

Parágrafo único. Realizada por aquisição ou doação de seus usuários, as bibliotecas citadas no caput deste artigo, manterão, em seus acervos, 1 (um) exemplar, no mínimo, da Bíblia Sagrada ou referida literatura religiosa solicitada por seus usuários.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de outubro de 2019.

ANTÔNIO ALMAS

Prefeito de Juiz de Fora

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]