CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 13.956 2019 Publicação: 24/10/2019 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Dispõe sobre a manutenção de exemplares da Bíblia Sagrada nos acervos das bibliotecas públicas, privadas e bibliotecas das escolas municipais e particulares. |
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Proposição: | Projeto de Lei 77/2018 | ||||||
Catálogo: | EDUCAÇÃO | ||||||
Indexação: | MANUTENÇÃO, BIBLIOTECA, ACERVO, EDUCAÇÃO | ||||||
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a manutenção de exemplares da Bíblia Sagrada e de todas as literaturas religiosas existentes nos acervos das bibliotecas públicas, privadas e bibliotecas das escolas municipais e particulares do Município de Juiz de Fora.
Parágrafo único. Realizada por aquisição ou doação de seus usuários, as bibliotecas citadas no caput deste artigo, manterão, em seus acervos, 1 (um) exemplar, no mínimo, da Bíblia Sagrada ou referida literatura religiosa solicitada por seus usuários.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de outubro de 2019.
ANTÔNIO ALMAS
Prefeito de Juiz de Fora
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos
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