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Norma: LEI 13.840 2019   Publicação: 07/02/2019 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a rota turística e cultural das cervejas especiais no âmbito do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 248/2017
Catálogo: CULTURA
Indexação: TURISMO, CULTURA, MUNICÍPIO

LEI Nº 13.840, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019

 

 

 

Dispõe sobre a rota turística e cultural das cervejas especiais no âmbito do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Projeto nº 248/2017, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo poderá criar rota turística e cultural das cervejas especiais no âmbito do Município de Juiz de Fora, denominada “Rota das Cervejas Especiais de Juiz de Fora”, com vistas a:

I - incentivar a cultura e a produção da cerveja especial juiz-forana por meio das microcervejarias especiais e micromaltarias, bem como dos produtores de insumos e equipamentos cervejeiros, instituições de ensino cervejeiro e produtores caseiros de cerveja;

II - promover eventos ligados ao setor de cervejas especiais;

III - desenvolver o turismo e a cultura cervejeira; e

IV - gerar emprego e renda.

Art. 2º A Rota das Cervejas Especiais de Juiz de Fora poderá abranger as regiões turísticas, conforme zoneamento turístico oficial do município.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de fevereiro de 2019.

ANTÔNIO ALMAS

Prefeito de Juiz de Fora

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos



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