Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 13.799 2018   Publicação: 21/12/2018 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui o Dia Municipal da Doula, a ser comemorado no dia 18 de dezembro, e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 97/2018
Catálogo: DATA COMEMORATIVA
Indexação: DATA COMEMORATIVA, CALENDÁRIO OFICIAL

LEI Nº 13.799, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

 

 

 

Institui o Dia Municipal da Doula, a ser comemorado no dia 18 de dezembro, e dá outras providências.

Projeto nº 97/2018, de autoria do Vereador Ana Rossignoli.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora, o Dia Municipal da Doula, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de dezembro.

Art. 2º O Dia Municipal da Doula tem como objetivo estimular ações informativas, visando à conscientização da importância das doulas na gestação, por meio de debates, seminários, encontros e outros eventos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de dezembro de 2018.

ANTÔNIO ALMAS

Prefeito de Juiz de Fora

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos



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