CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 13.799 2018 Publicação: 21/12/2018 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Institui o Dia Municipal da Doula, a ser comemorado no dia 18 de dezembro, e dá outras providências. |
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Proposição: | Projeto de Lei 97/2018 | ||||||
Catálogo: | DATA COMEMORATIVA | ||||||
Indexação: | DATA COMEMORATIVA, CALENDÁRIO OFICIAL | ||||||
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora, o Dia Municipal da Doula, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de dezembro.
Art. 2º O Dia Municipal da Doula tem como objetivo estimular ações informativas, visando à conscientização da importância das doulas na gestação, por meio de debates, seminários, encontros e outros eventos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de dezembro de 2018.
ANTÔNIO ALMAS
Prefeito de Juiz de Fora
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos
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