Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 13.778 2018   Publicação: 14/11/2018 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui o Troféu Zeneida Theresinha Delgado e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 121/2018
Catálogo: HOMENAGEM
Indexação: HOMENAGEM, IDOSO

LEI Nº 13.778, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

 

 

 

Institui o Troféu Zeneida Theresinha Delgado e dá outras providências.

Projeto nº 121/2018, de autoria do Vereador Ana Rossignoli.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Troféu Zeneida Theresinha Delgado, com a finalidade de destacar às pessoas idosas com 60 anos ou mais, que tenham prestado relevantes serviços ao Município de Juiz de Fora, cuja forma e critérios de outorga ficam estabelecidos nesta Lei.

Art. 2º O Troféu Zeneida Theresinha Delgado será concedido anualmente, na primeira semana de outubro, pela Câmara Municipal como abertura oficial das comemorações do mês.

Art. 3º A indicação das pessoas idosas a serem agraciadas será feita por uma comissão presidida pela Comissão de Defesa dos Direitos dos Idosos e composta por:

I - Representante do Conselho Municipal da Pessoa Idosa;

II - Representante da Secretaria de Governo;

III - Representante da Secretaria de Educação;

IV - Representante da Secretaria de Saúde;

V - Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social;

VI - Representante da Associação Municipal de Apoio Comunitário AMAC;

VII - Representante da Secretaria de Esporte e Lazer;

VIII - Representante da Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF;

IX - Representante da Delegacia do Núcleo do Idoso;

X - Representante da Coordenadoria do Idoso; e

XI - Representante da Secretaria de Transporte e Trânsito.

Art. 4º As categorias previstas para a outorga do Troféu Zeneida Theresinha Delgado são:

I - Arte;

II - Assistência Social;

III - Comunicação e Cultura;

IV - Direitos Humanos;

V - Esporte;

VI - Indústria e Comércio;

VII - Transporte Público;

VIII - Justiça;

IX - Servidor Público;

X - Moda;

XI - Música;

XII - Política;

XIII - Religião;

XIV - Saúde; e

XV - Segurança Pública.

Parágrafo único. Os nomes dos representantes deverão ser apresentados formalmente ao Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Idosos na primeira quinzena do mês de agosto de cada ano.

Art. 5º O designer do Troféu Zeneida Theresinha Delgado será determinado a cada ano, pela comissão, devendo constar o Brasão de Juiz de Fora, o ano da outorga e o nome do agraciado.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de novembro de 2018.

ANTÔNIO ALMAS

Prefeito de Juiz de Fora 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos



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