Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 16.049 2023   Publicação: 18/08/2023 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Regulamenta a organização e as atribuições do Nível de Execução Instrumental da Prefeitura de Juiz de Fora - DEIN's e UNEI's, instituído pelo inciso II, do art. 15, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e dá outras providências.

Vide:Decreto Executivo 16165 2023 - Alteração
Decreto Executivo 16096 2023 - Alteração
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ORÇAMENTO, ADMINISTRAÇÃO, FINANCEIRO

DECRETO EXECUTIVO Nº 16.049, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

 

 

 

Regulamenta a organização e as atribuições do Nível de Execução Instrumental da Prefeitura de Juiz de Fora - DEIN's e UNEI's, instituído pelo inciso II, do art. 15, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e dá outras providências.

 A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, DECRETA:

CAPÍTULO I -

DISPOSIÇÕES GERAIS -

Art. 1º Ficam organizados, nos termos deste Decreto, os órgãos e funções que compõem o Nível de Execução Instrumental que dispõe o art. 15, II da Lei Municipal 13.830 de 31 de janeiro de 2019.

Art. 2º O Nível de Execução Instrumental será composto por:

I - Subsecretaria de Gestão Administrativa E Financeira - SSAF, na Secretaria de Saúde;

II - Departamento de Execução Instrumental e Unidade de Execução Instrumental nas secretarias que demandem alta complexidade e/ou maior volume de atividades relativas a pessoal, material, patrimônio, encargos gerais, contabilidade, execução orçamentária e financeira, controle de convênios e administração de fundos especiais bem como nas autarquias e nas fundações;

III - Supervisão da Unidade de Execução Instrumental, em secretarias que não demandem atividades complexas e/ou possuam menor volume de atividades nas áreas de pessoal, material, patrimônio, encargos gerais, contabilidade, execução orçamentária e financeira, controle de convênios e administração de fundos especiais;

IV - Supervisões Unificadas de Execução Instrumental exercerão atividades de execução das competências para uma ou mais secretarias e atuarão como órgão de apoio às supervisões das unidades de execução instrumental.

Art. 3º Os Departamentos de Execução Instrumental - DEIN - integrarão os seguintes órgãos da Administração Direta:

I - Secretaria do Governo - SG;

II - Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP e Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR;

III - Secretaria da Fazenda - SF;

IV - Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;

V - Secretaria de Educação - SE;

VI - Secretaria de Assistência Social - SAS;

VII - Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR;

VIII - Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU;

IX - Secretaria de Obras - SO;

Art. 4º As Unidades de Execução Instrumental - UNEI - que integram os seguintes órgãos da Administração Direta:

I - Secretaria de Recursos Humanos - SRH;

II - Secretaria de Esporte e Lazer - SEL;

III - Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;

IV - Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH;

Art. 5º As Supervisões de Execução Instrumental - SEIN que integram os seguintes órgãos da Administração Direta:

I - Controladoria Geral do Município - CGM;

II - Secretaria de Comunicação Pública - SECOM;

III - Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania - SESUC;

IV - Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC e Secretaria de Turismo - SETUR;

V - Procuradoria-Geral do Município - PGM.

Art. 6º Os Departamentos de Execução Instrumental - DEIN - integram os seguintes órgãos da Administração Indireta:

I - Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB;

II - Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora - PROCON/JF;

III - Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA;

IV - Fundação Museu Mariano Procópio - MAPRO.

Art. 7º A Unidade de Execução Instrumental - UNEI - integra o seguinte órgão da Administração Indireta:

I - Juiz de Fora Previdência - JFPREV.

Art. 8º A Subsecretaria de Gestão Administrativa E Financeira - SSAF da Secretaria de Saúde, os DEIN´s, as UNEI´s e as SEIN´s vinculamse diretamente aos respectivos Secretários, Procurador-Geral do Município, Controlador Geral do Município, Diretores Gerais, Diretor e Superintendente.

CAPÍTULO II -

DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES -

Art. 9º Aos Departamentos, Unidades de Execução Instrumental e Supervisões de Execução Instrumental competem prestar serviços de apoio a todos os setores das respectivas secretarias, autarquias e fundações do Município no que diz respeito a pessoal, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação, compras, controle de convênios e administração de fundos especiais.

Art. 10. Os Departamentos de Execução Instrumental serão dirigidos pelos respectivos gerentes de departamento, profissionais de livre provimento e exoneração, indicados pelos Secretários ou dirigentes máximos das autarquias e fundações e nomeados pela chefe do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. Aplica-se à Subsecretaria de Gestão Administrativa e Financeira - SSAF da Secretaria de Saúde as competências indicadas aos DEIN’s, com as devidas adaptações.

Seção I -

Competências da Administração Direta -

Subseção I -

Departamento de Execução Instrumental - DEIN -

Art. 11. Compete aos gerentes do Departamento de Execução Instrumental - DEIN da Administração Direta do Município:

I - orientar os diversos setores da UG na elaboração da Proposta do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e do Orçamento Anual - LOA, consolidar dados e alimentar os sistemas vigentes, sob à coordenação do gestor da unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP e pela assessoria técnica da Unidade;

II - coordenar e acompanhar as atividades administrativas de apoio nas áreas de pessoal, suprimentos, controle de patrimônio, equipamentos, protocolo (expedientes/papeletas e processos administrativos), infraestrutura, execução orçamentária e financeira para a respectiva Secretaria;

III - orientar e supervisionar a correta aplicação das normas que regem as relações de trabalhos dos servidores, bem como sua vida funcional, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Subsecretaria de Pessoas - SSP/SRH;

IV - orientar e supervisionar as atividades de arquivo, reprografia, recepção, segurança e serviços de limpeza e copa, bem como o trâmite de documentos e processos administrativos, estando todos estes serviços em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria Administrativa - SSADM/STDA;

V - orientar e supervisionar o correto cumprimento das políticas de controle e conservação do patrimônio destinado ao uso da Secretaria, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria Administrativa - SSADM/STDA;

VI - orientar e supervisionar o correto cumprimento das políticas de aquisição e distribuição de suprimentos da Secretaria, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria Administrativa - SSADM/STDA e instruções normativas da Controladoria Geral do Município - CGM e da Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM/STDA;

VII - orientar e supervisionar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP e pela Secretaria da Fazenda - SF e Instruções Normativas da CGM;

VIII - orientar o acionamento do suporte de informática para o atendimento de demandas internas, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Subsecretaria de Governança Digital - SSGD/STDA;

IX - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre as rotinas dos processos de execução instrumental, disponibilizando-os, sempre que necessário, ao Secretário e demais setores interessados;

X - acompanhar o desempenho de suas supervisões, propondo medidas de aprimoramento das rotinas dos processos de execução instrumental da Unidade, visando a otimização dos processos;

XI - participar da elaboração e acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da Supervisão da Estrutura Organizacional e Processos de Trabalho - SEOP/STDA;

XII - orientar e supervisionar demais supervisões existentes, face especificidades desta Unidade Gestora, quando for o caso;

XIII - exercer outras atividades que porventura venham a ser publicadas e não foram contempladas nos incisos anteriores.

Seção II -

Competências da Administração Indireta -

 

Subseção I -

Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB -

Art. 12. À Diretoria Administrativa do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DA, compete prestar serviços de apoio a todas as unidades do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB, tais como:

I - orientar os diversos setores da UG na elaboração da Proposta do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e do Orçamento Anual - LOA, consolidar dados e alimentar os sistemas vigentes, sob a coordenação do gestor da unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Planejamento

do Território e Participação Popular - SEPPOP e pela assessoria técnica da Unidade;

II - propor programas e ações para o PPA e o cronograma físico e financeiro juntamente com o Diretor Administrativo;

III - coordenar e acompanhar as atividades administrativas de apoio nas áreas de suprimentos, controle de patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, protocolo (expedientes/papeletas e processos administrativos), infraestrutura, controle e fornecimento de suprimentos, execução orçamentária e financeira, pagamentos e controles financeiros e contábeis, informática do DEMLURB, em consonância com as diretrizes definidas para os órgãos da Administração Indireta;

IV - orientar e supervisionar as atividades de arquivo, reprografia, recepção, atendimento telefônico, segurança e serviços de limpeza e copa, estando todos estes serviços em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria Administrativa - SSADM/STDA;

V - orientar e supervisionar a correta aplicação das normas que regem as relações de trabalhos dos servidores do DEMLURB, bem como sua vida funcional, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Subsecretaria de Pessoas - SSP/SRH;

VI - realizar as atividades inerentes à contratação, monitoramento profissional, controle de frequência, pagamento, demissão, exoneração e concessões de

aposentadorias e pensões dos funcionários do DEMLURB;

VII - orientar e supervisionar o correto cumprimento das políticas de controle, conservação e segurança do patrimônio próprio do DEMLURB;

VIII - coordenar o planejamento, a consolidação, as compras, as aquisições e a distribuição de suprimentos e insumos demandados pelos demais setores do DEMLURB;

IX - subsidiar a Comissão de Controle Interno e dar suporte ao controle externo disponibilizando todos os documentos e informações necessárias, bem como zelar pela observância de normas gerais e específicas que regulam o exercício das atividades do DEMLURB;

X - avaliar e executar, sob o aspecto da economicidade e do interesse público, contratos, convênios e instrumentos congêneres afetos ao respectivo sistema administrativo em que o DEMLURB se insere;

XI - gerir os contratos de insumos/produtos e prestação de serviços do DEMLURB;

XII - substituir o Diretor geral e/ou o Diretor Administrativo no caso específico de assinatura em documentos bancários;

XIII - adotar medidas que priorizem a redução dos custos nos processos de compras do DEMLURB;

XIV - elaborar em conjunto com as supervisões o plano de ação e de metas bem como o orçamento do DEMLURB;

XV - orientar e supervisionar a execução orçamentária e financeira, os pagamentos e as prestações de contas do DEMLURB, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP e pela Secretaria da Fazenda - SF;

XVI - coordenar as atribuições das Supervisões subordinadas, visando ao cumprimento dos seus objetivos;

XVII - organizar, manter e disponibilizar o acervo de documentos e dar suporte de informática às atividades desenvolvidas no âmbito do DEMLURB;

XVIII - seguir as orientações técnicas relativas à política de aquisição de equipamentos, softwares e sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Município, orientadas pela Subsecretaria de Governança Digital - SSGD/STDA;

XIX - acompanhar as demandas de informática e sistemas do DEMLURB, seguindo as diretrizes técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de Tecnologia de Informação - SSTI/SEPLAG;

XX - gerenciar o suporte administrativo às atividades do DEMLURB e os serviços gerais;

XXI - prestar suporte administrativo ao Conselho de Administração;

XXII - manter e disponibilizar o arquivo de documentos correntes do DEMLURB;

XXIII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre as rotinas dos processos de execução instrumental, disponibilizando-os, sempre que necessário, ao seu superior e demais setores interessados;

XXIV - acompanhar o desempenho de suas supervisões, propondo medidas de aprimoramento e sistematização dos registros, dos controles e das rotinas dos processos de execução instrumental do DEMLURB, visando a otimização dos processos;

XXV - participar da elaboração e acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o DEMLURB, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SRH;

XXVI - exercer outras atividades que porventura venham a ser publicadas e não foram contempladas nos incisos anteriores.

Subseção II -

Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora - PROCON/JF -

Art. 13. Ao Departamento de Execução Instrumental - DEIN/PROCON/JF compete prestar serviços de apoio a todas as unidades da Agência de Proteção e Defesa

do Consumidor de Juiz de Fora - PROCON/JF, tais como:

I - orientar os diversos setores da UG na elaboração da Proposta do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e do Orçamento Anual - LOA, consolidar dados e alimentar os sistemas vigentes, sob à coordenação do gestor da unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP e pela assessoria técnica da Unidade;

II - coordenar e acompanhar as atividades administrativas de apoio nas áreas de pessoal, suprimentos, controle de patrimônio, equipamentos, transportes oficiais,

protocolo (expedientes/papeletas e processos administrativos), infraestrutura, controle e fornecimento de suprimentos, execução orçamentária e financeira e controles financeiros e contábil, bem como elaboração da prestação de contas para apreciação do Conselho de Administração, e posterior encaminhamento à Câmara Municipal e Tribunal de Contas do Estado;

III - orientar e supervisionar a correta aplicação das normas que regem as relações de trabalho dos servidores, bem como sua vida funcional, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Subsecretaria de Pessoas - SSP/SRH;

IV - orientar e supervisionar as atividades de arquivo, reprografia, recepção, segurança e serviços de limpeza e copa, bem como o trâmite de documentos e processos administrativos, estando todos estes serviços em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria Administrativa - SSADM/STDA;

V - orientar e supervisionar o correto cumprimento das políticas de controle e conservação do patrimônio destinado ao uso da Secretaria, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria Administrativa - SSADM/STDA;

VI - orientar e supervisionar o correto cumprimento das políticas de aquisição e distribuição de suprimentos da Secretaria, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria Administrativa - SSADM/STDA e instruções normativas da Controladoria Geral do Município - CGM e da Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM/STDA;

VII - subsidiar a Comissão de Controle Interno Setorial e dar suporte ao controle externo disponibilizando todos os documentos e informações necessárias, bem como zelar pela observância de normas gerais e específicas que regulam o exercício das atividades do PROCON/JF;

VIII - avaliar e executar, sob o aspecto da economicidade e do interesse público, contratos, convênios e instrumentos congêneres afetos ao respectivo sistema administrativo em que o PROCON/JF se insere;

IX - orientar e supervisionar a execução orçamentária e financeira do PROCON/JF, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP e pela Secretaria da Fazenda - SF;

X - organizar, manter e disponibilizar o acervo de documentos e dar suporte às atividades desenvolvidas no âmbito do PROCON/JF;

XI - acionar o suporte de informática para o atendimento de demandas internas, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Subsecretaria de Governança Digital - SSGD/STDA;

XII - seguir as orientações técnicas relativas à política de aquisição de equipamentos, softwares e sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC do Município, orientadas pela Subsecretaria de Governança Digital - SSGD/STDA;

XIII - solicitar à Subsecretaria de Governança Digital - SSGD/STDA suporte de informática às atividades desenvolvidas no âmbito do PROCON/JF;

XIV - gerenciar o suporte administrativo às atividades do PROCON/JF e os serviços gerais;

XV - prestar suporte administrativo ao Conselho de Administração;

XVI - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre as rotinas dos processos de execução instrumental, disponibilizando-os, sempre que necessário, ao seu superior e demais setores interessados;

XVII - acompanhar o desempenho de suas supervisões, propondo medidas de aprimoramento das rotinas dos processos de execução instrumental da Unidade, visando a otimização dos processos;

XVIII - participar da elaboração e acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SRH;

XIX - exercer outras atividades que porventura venham a ser publicadas e não foram contempladas nos incisos anteriores.

Subseção III -

Fundação Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA -

Art. 14. Ao Departamento de Execução Instrumental - DEIN/FUNALFA, compete prestar serviços de apoio a todas as unidades da Fundação Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA, tais como:

I - orientar os diversos setores da UG na elaboração da Proposta do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e do Orçamento Anual - LOA, consolidar dados e alimentar os sistemas vigentes, sob a coordenação do gestor da unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP e pela assessoria técnica da Unidade; -

II - coordenar e acompanhar as atividades administrativas de apoio nas áreas de suprimentos, controle de patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, protocolo

(expedientes/papeletas e processos administrativos), infraestrutura, controle e fornecimento de suprimentos, execução orçamentária e financeira e controles financeiros e contábeis, informática da Agência;

III - orientar e supervisionar as atividades de arquivo, reprografia, recepção, segurança e serviços de limpeza e copa, bem como o trâmite de documentos e processos administrativos, estando todos estes serviços em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria Administrativa - SSADM/STDA;

IV - orientar e supervisionar a correta aplicação das normas que regem as relações de trabalhos dos servidores, bem como sua vida funcional, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Subsecretaria de Pessoas - SSP/SRH;

V - realizar as atividades inerentes à contratação, monitoramento profissional, controle de frequência, pagamento, demissão, exoneração e concessões de aposentadorias e pensões dos funcionários da FUNALFA;

VI - orientar e supervisionar o correto cumprimento das políticas de controle e conservação do patrimônio destinado ao uso da Secretaria, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria Administrativa - SSADM/STDA;

VII - coordenar o planejamento, a consolidação, as compras, as aquisições e a distribuição de suprimentos e insumos demandados pelos demais setores da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA;

VIII - subsidiar a Comissão de Controle Interno e dar suporte ao controle externo disponibilizando todos os documentos e informações necessárias, bem como zelar pela observância de normas gerais e específicas que regulam o exercício das atividades da FUNALFA;

IX - avaliar e executar, sob o aspecto da economicidade e do interesse público, contratos, convênios e instrumentos congêneres afetos ao respectivo sistema administrativo em que a FUNALFA se insere;

X - orientar e supervisionar a execução orçamentária e financeira do PROCON/JF, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP e pela Secretaria da Fazenda - SF;

XI - gerir os contratos de insumos/produtos e prestação de serviços da FUNALFA;

XII - adotar medidas que priorizem a redução dos custos nos processos de compras da Fundação;

XIII - coordenar as atribuições das Supervisões subordinadas, visando ao cumprimento dos seus objetivos;

XIV - organizar, manter e disponibilizar o acervo de documentos e dar suporte de informática às atividades desenvolvidas no âmbito da FUNALFA;

XV - acionar o suporte de informática para o atendimento de demandas internas, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Subsecretaria de Governança Digital - SSGD/STDA;

XVI - seguir as orientações técnicas relativas à política de aquisição de equipamentos, softwares e sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC do Município, orientadas pela Subsecretaria de Governança Digital - SSGD/STDA;

XVII - solicitar à Subsecretaria de Governança Digital - SSGD/STDA suporte de informática às atividades desenvolvidas no âmbito da FUNALFA;

XVIII - gerenciar o suporte administrativo às atividades da FUNALFA e os serviços gerais;

XIX - prestar suporte administrativo ao Conselho: Curador, Fiscal, Conselho Municipal de Cultura - CONCULT, Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural - COMPAC;

XX - manter e disponibilizar o arquivo de documentos correntes da FUNALFA;

XXI - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre as rotinas dos processos de execução instrumental, disponibilizando-os, sempre que necessário, ao seu

superior e demais setores interessados;

XXII - acompanhar o desempenho de suas supervisões, propondo medidas de aprimoramento das rotinas dos processos de execução instrumental da Unidade, visando a otimização dos processos;

XXIII - participar da elaboração e acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SRH;

XXIV - exercer outras atividades que porventura venham a ser publicadas e não foram contempladas nos incisos anteriores.

Subseção IV -

Fundação Museu Mariano Procópio - MAPRO -

Art. 15. Ao Departamento de Execução Instrumental - DEIN/MAPRO compete prestar serviços de apoio a todas as unidades da Fundação Museu Mariano Procópio - MAPRO, tais como:

I - orientar os diversos setores da UG na elaboração da Proposta do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e do Orçamento Anual - LOA, consolidar dados e alimentar os sistemas vigentes, sob a coordenação do gestor da unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP e pela assessoria técnica da Unidade;

II - coordenar e acompanhar as atividades administrativas de apoio nas áreas de pessoal, suprimentos, controle de patrimônio, equipamentos, transportes oficiais,

protocolo (expedientes/papeletas e processos administrativos), infraestrutura, controle e fornecimento de suprimentos, execução orçamentária e financeira e controles financeiros e contábil, informática da Fundação;

III - orientar e supervisionar a correta aplicação das normas que regem as relações de trabalhos dos servidores, bem como sua vida funcional, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Subsecretaria de Pessoas - SSP/SRH;

IV - orientar e supervisionar as atividades arquivo, reprografia, recepção, segurança e serviços de limpeza e copa, bem como o trâmite de documentos e processos administrativos, estando todos estes serviços em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria Administrativa - SSADM/STDA;

V - orientar e supervisionar o correto cumprimento das políticas de controle e conservação do patrimônio destinado ao uso da MAPRO, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria Administrativa - SSADM/STDA;

VI - orientar e supervisionar o correto cumprimento das políticas de aquisição e distribuição de suprimentos da Fundação, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria Administrativa - SSADM/STDA e instruções normativas da Controladoria Geral do Município - CGM e da Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM/STDA;

VII - subsidiar a Comissão de Controle Interno e dar suporte ao controle externo disponibilizando todos os documentos e informações necessárias, bem como zelar pela observância de normas gerais e específicas que regulam o exercício das atividades do MAPRO;

VIII - avaliar e executar, sob o aspecto da economicidade e do interesse público, contratos, convênios e instrumentos congêneres afetos ao respectivo sistema administrativo em que o MAPRO se insere;

IX - orientar e supervisionar a execução orçamentária e financeira da MAPRO, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP e pela Secretaria da Fazenda - SF;

X - organizar, manter e disponibilizar o acervo de documentos e dar suporte de informática às atividades desenvolvidas no âmbito do MAPRO;

XI - acionar o suporte de informática para o atendimento de demandas internas, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Subsecretaria de Governança Digital - SSGD/STDA;

XII - solicitar à Subsecretaria de Governança Digital - SSGD/STDA suporte de informática às atividades desenvolvidas no âmbito do MAPRO;

XIII - seguir as orientações técnicas relativas à política de aquisição de equipamentos, softwares e sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação - do Município, orientadas pela Subsecretaria de Governança Digital - SSGD/STDA;

XIV - gerenciar o suporte administrativo às atividades do MAPRO e os serviços gerais;

XV - manter e disponibilizar o arquivo de documentos correntes da MAPRO;

XVI - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre as rotinas dos processos de execução instrumental, disponibilizandoos, sempre que necessário, ao seu superior e aos demais setores interessados;

XVII - acompanhar o desempenho de suas supervisões, propondo medidas de aprimoramento das rotinas dos processos de execução instrumental da Unidade, visando a otimização dos processos;

XVIII - participar da elaboração e acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SRH;

XIX - exercer outras atividades que porventura venham a ser publicadas e não foram contempladas nos incisos anteriores.

Art. 16. Aos DEIN´s subordinarse-ão, na forma deste Decreto, Supervisões estabelecidas e regulamentadas pelo Decreto nº 13.688 de 29 de julho de 2019.

CAPÍTULO III -

DAS RESPONSABILIDADES -

Seção I -

Processos de Trabalho -

Art. 17. A Subsecretaria de Gestão Administrativa E Financeira - SSAF/SS, os Departamentos de Execução Instrumental - DEIN, as Supervisões de Execução Instrumental - SEIN e as Supervisões Unificadas de Execução Instrumental são responsáveis pela execução dos seguintes processos:

I - Monitoramento profissional;

II - Apoio administrativo;

III - Controle de patrimônio;

IV - Fornecimento e controle de suprimentos;

V - Execução orçamentária e financeira; e,

VI - Acompanhamento e Controle de Fundos, Convênios e Operações de Crédito.

Subseção I -

Monitoramento Profissional -

Art. 18. A execução dos processos de monitoramento profissional, sob orientações técnicas da Secretaria de Recursos Humanos - SRH deverá contemplar as seguintes funções:

I - receber, controlar, informar e encaminhar solicitações diversas relativas a todas as ocorrências funcionais da Unidade;

II - manter atualizados e controlar os dados de todos os servidores a serviço da Secretaria, encaminhando ao DMP/SSP/SRH as informações sobre ocorrências funcionais;

III - realizar o lançamento e aprovação no mapa mensal de comparecimento no sistema GRP dentro dos prazos estipulados;

IV - preparar e encaminhar o planejamento anual de férias ao Departamento de Monitoramento Profissional - DMP/SSP/SRH em conformidade com as diretrizes estabelecidas;

V - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente a pessoal na Unidade;

VI - informar ao Departamento de Monitoramento Profissional - DMP/SSP/SRH as necessidades de contratações, exonerações, substituições diversas e demissões demandados pelos Departamentos existentes na Secretaria;

VII - registrar as informações e acompanhar a lotação ou movimentação do quadro funcional nos diversos setores da Secretaria;

VIII - coordenar os trabalhos de divulgação para os servidores sobre assuntos relacionados a pessoal, cursos e treinamentos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Pessoas - SSP/SRH;

IX - receber e distribuir cartões de vales-transportes de novos funcionários e estagiários contratados para prestarem serviços na Unidade;

X - solicitar contratação e controlar os estágios concedidos pela Unidade conforme diretrizes do Departamento de Seleção, Admissão e Atendimento de Pessoas - DSAP/SSP/SRH;

XI - cadastrar e orientar servidores e estagiários sobre o ponto biométrico;

XII - digitar atestados, licenças médicas, férias, licenças-prêmio, dias de gala, dias de nojo e outras informações relativas a servidores no ponto biométrico consultando os códigos lançados pelo Departamento de Ambiência Organizacional - DAMOR/SSP/SRH;

XIII - inscrever e confirmar presença de servidores lotados na Unidade em cursos, treinamentos e capacitações realizados pelos setores da Prefeitura de Juiz de Fora;

XIV - acompanhar as demandas de monitoramento profissional das Unidades descentralizadas da Secretaria, quando for o caso, realizando vistorias periódicas “in loco”;

XV - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre os processos de trabalho de monitoramento profissional da Unidade, disponibilizando-as, sempre que necessário às Unidades interessadas;

XVI - propor medidas de aprimoramento das rotinas de monitoramento profissional da Unidade encaminhando ao Departamento de Monitoramento Profissional - DMP/SSP/SRH;

XVII - elaborar relatórios e demonstrativos periódicos referentes às rotinas dos processos de trabalho de monitoramento profissional da Unidade sempre que solicitado por seu superior imediato ou pela Secretaria de Recursos Humanos - SRH;

XVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao superior imediato;

XIX - exercer outras atividades que porventura venham a ser publicadas e não foram contempladas nos incisos anteriores.

Subseção II -

Apoio Administrativo -

Art. 19. A execução dos processos de apoio administrativo, sob orientações técnicas da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA deverá contemplar  as seguintes funções:

I - protocolar a entrada e saída de processos, correspondências e expedientes internos e externos oriundos da própria secretaria e de todas as Secretarias da Administração Direta, Órgãos da Administração Indireta e órgãos externos, controlando sua numeração e tramitação encaminhando aos respectivos destinatários; dar

baixa na ficha de controle e tramitar no sistema;

II - zelar pela observância da padronização dos documentos definida pelos setores responsáveis da Subsecretaria Administrativa - SSADM/STDA;

III - manter o controle sobre os quadros informativos oficiais de aviso da Unidade para autorização e afixação de publicidade de legislações, cartazes e outros de interesse da Unidade;

IV - divulgar e distribuir processos, convites, publicações e documentos diversos de interesse da Unidade;

V - receber e distribuir cartão de valestransportes de serviço;

VI - atender as solicitações e acompanhar a quantidade de impressões mensais de cada equipamento através da leitura do contador físico, para não extrapolar os limites contratuais no fechamento de cada mês, controlando as contas de consumo de reprografia;

VII - acompanhar o uso de veículos cedidos para uso da Unidade e para viagens administrativas segundo as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Logística - DLOG/SSADM/STDA;

VIII - manter os arquivos recebidos referentes à legislação específica (coletânea de Leis, Decretos e Portarias) ou outros documentos relativos ao apoio administrativo de interesse da Unidade;

IX - acompanhar a execução de serviços solicitados para a Unidade;

X - absorver as demandas de Apoio Administrativo das Unidades descentralizadas da Secretaria, quando for o caso;

XI - controlar as cartas enviadas ao cidadão em conjunto com o responsável pelo envio das correspondências do Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos - DGDA/SSADM/STDA;

XII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre os processos de trabalho de apoio administrativo da unidade, disponibilizando-as, sempre que necessário às Unidades interessadas;

XIII - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XIV - elaborar relatórios e demonstrativos periódicos referentes às rotinas dos processos de trabalho de Apoio Administrativo da Unidade sempre que solicitado por seu superior imediato ou pela Secretaria de Recursos Humanos - SRH;

XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao superior imediato;

XVI - exercer outras atividades que porventura venham a ser publicadas e não foram contempladas nos incisos anteriores.

Subseção III -

Controle de Patrimônio -

Art. 20. A execução dos processos de controle de patrimônio, sob orientações técnicas da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA deverá contemplar as seguintes funções:

I - instruir servidores quanto à efetiva manutenção, conservação e segurança dos bens da Unidade em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela SSADM/STDA;

II - acompanhar os serviços prestados na Unidade, relativos à conservação, limpeza, recepção, portaria, segurança e vigilância, sob sua responsabilidade, ou solicitar sua contratação, em conformidade com as diretrizes do Departamento de Serviços Corporativos - DESC/SSADM/STDA;

III - encaminhar ao DCCF/SSUF/SF, para avaliação técnica, os processos de contratação de locação de imóveis ou cedidos e outros necessários relativos aos imóveis alugados ou cedidos;

IV - informar ao DCCF/SSUF/SF sobre construção de edificação nova ou reforma com alteração do projeto original em imóvel integrante do patrimônio público municipal em uso pela Unidade, encaminhando cópia do respectivo projeto;

V - controlar e encaminhar ao DGDA/SSADM/STDA todas as notas de empenho e o respectivo documento fiscal referentes à aquisição de bens permanentes, para recebimento e para registro do número do patrimônio do bem adquirido ou recebido em doação;

VI - encaminhar ao Departamento de Logística - DLOG/SSADM/STDA, nota de empenho referente à aquisição de bens permanentes que dependem de comissão específica para recebimento e certificação de sua adequação com o objeto contratado;

VII - controlar e registrar a movimentação interna ou externa de bens móveis e equipamentos de responsabilidade da Unidade, informando ao DGDA/SSADM/STDA, para conhecimento e atualização dos registros, mantendo, em arquivo próprio, cópia do Termo de Responsabilidade dos bens móveis da Unidade;

VIII - informar ao DGDA/SSADM/STDA para providências cabíveis, os casos de furto, roubo, perda, extravio ou dano de bens móveis e equipamentos, acompanhados do Boletim de Ocorrência Policial, conforme o caso, providenciado pelo responsável imediato pelo bem;

IX - solicitar à SSADM/STDA, a manutenção urgente ou programada de imóvel, móvel ou equipamento sob sua responsabilidade, ou recolhimento de bens em caso de desuso, após confirmação dos setores envolvidos da Unidade com relação a sua inutilidade para o órgão;

X - encaminhar ao DCCF/SSUF/SF possíveis bens imobiliários liberados pela Unidade para outros fins;

XI - encaminhar ao DCCF/SSUF/SF expediente informando sobre a disponibilização de imóvel locado pela Unidade, de imóvel do patrimônio municipal ou de imóvel recebido em cessão, solicitando avaliação das condições de entrega;

XII - acompanhar a utilização do imóvel de terceiros, locados ou recebidos em cessão pela Unidade ou do Patrimônio Municipal em conformidade com as diretrizes

estabelecidas pelo DCCF/SSUF/SF;

XIII - solicitar à SSADM/STDA orientações prévias quanto às possíveis alterações do “lay-out” do ambiente de trabalho e quanto à padronização de mobiliário e equipamentos da Unidade;

XIV - encaminhar ao Departamento de Serviços Corporativos - DESC/SSADM/STDA, as solicitações recebidas dos diversos órgãos da Unidade Administrativa referentes aos serviços de água, energia, telefone e similares, acompanhando sua realização;

XV - zelar pelo acervo técnico da Unidade, disponibilizando-o para consulta quando solicitado;

XVI - gerir o almoxarifado de bens móveis da Unidade se houver;

XVII - absorver as demandas de controle de patrimônio das Unidades descentralizadas da Secretaria, quando for o caso;

XVIII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre os processos de trabalho de controle de patrimônio da Unidade, disponibilizando-as, sempre que necessário, às Unidades interessadas;

XIX - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XX - elaborar relatórios e demonstrativos periódicos referentes às rotinas dos processos de trabalho de Patrimônio da Unidade sempre que solicitado por seu superior imediato ou pela Secretaria de Recursos Humanos - SRH;

XXI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao superior imediato;

XXII - exercer outras atividades que porventura venham a ser publicadas e não foram contempladas nos incisos anteriores.

Subseção IV -

Fornecimento e Controle de Suprimentos -

Art. 21. A execução dos processos de fornecimento e controle de suprimentos, sob orientações técnicas da Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM/STDA, da Secretaria da Fazenda - SF e da Controladoria Geral do Município - CGM deverá contemplar as seguintes funções:

I - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e do Orçamento Anual - LOA sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP e pela APA da Unidade;

II - efetuar o planejamento e identificar necessidade de contratação de material de consumo para a Unidade;

III - preparar o processo inicial de compras/contratação da Unidade a partir do recebimento das informações e documentações necessárias elaboradas pelos setores internos e da consulta do saldo e da classificação orçamentária da despesa junto à Execução Orçamentária e Financeira;

IV - providenciar reservas de passagem aérea e terrestre, hotéis e restaurantes para servidores ou convidados da Unidade;

V - acompanhar as compras/contratações da Unidade, informando os setores internos sobre o andamento das mesmas;

VI - preparar a documentação necessária para empenhamento da despesa a partir da verificação da conformidade dos valores definidos pelo Plano de Trabalho para contratação e demais despesas da Secretaria pela Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM/STDA;

VII - conferir o recebimento e armazenar os materiais de suprimento, em conformidade com as especificações técnicas, e distribuir internamente, mantendo controle permanente sobre os saldos de estoque;

VIII - acompanhar o recebimento das compras da Unidade pelos setores internos competentes;

IX - acompanhar a certificação da obra, serviços e do recebimento das compras da Unidade pelos setores internos competentes;

X - conferir conformidade das Notas Fiscais/DANFES apresentados quanto a legislação específica e empenho emitido, tomando medidas de regularização quando necessárias;

XI - orientar os responsáveis sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos referentes a Adiantamentos;

XII - acompanhar os relatórios de controle das contas de consumo de água, energia elétrica, telefone, correios, reprografia e congêneres da Unidade efetuados pelos fiscais de contratos;

XIII - preparar a documentação necessária para liquidação da despesa a partir da certificação do recebimento das compras/contratação pelo Fiscal;

XIV - auxiliar, se necessário e quando solicitado, os gestores dos contratos administrativos nomeados por instrução normativa própria, no acompanhamento e controle dos instrumentos contratuais da Unidade, no que diz respeito a acompanhar e controlar os instrumentos contratuais da Unidade, notadamente no que se refere a prazos, datas de pagamentos e alterações, em conformidade com as orientações técnicas da Secretaria da Fazenda - SF e Controladoria Geral do Município

- CGM atribuindo a responsabilidade pelas prorrogações ou novas contratações aos gestores da despesa;

XV - acompanhar e solicitar relatórios de Fiscais e Gestores de contratos quanto aos instrumentos contratuais da Unidade, notadamente no que se refere a prazos, datas de pagamentos e alterações, prorrogações em conformidade com as orientações técnicas da CGM e STDA;

XVI - controlar as contratações realizadas pela Unidade, verificando a conformidade das condições prévias elaboradas pelos setores internos requisitantes, bem como dos valores efetivamente definidos para contratação pela Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM/STDA;

XVII - acompanhar a regularidade fiscal e trabalhista das empresas contratadas durante todo contrato/SRP;

XVIII - acompanhar e controlar os pagamentos da Unidade, informando aos credores sobre a efetivação dos mesmos;

XIX - absorver as demandas de fornecimento e controle de suprimentos das Unidades descentralizadas da Secretaria, quando for o caso;

XX - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre os processos de trabalho de fornecimento e controle de suprimentos da Unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário, às Unidades interessadas;

XXI - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXII - propor medidas para a nomeação de gestores e fiscais de contratos firmados pela Unidade, através de Portaria, conforme Manual de Gestão e Fiscalização de contratos vigente;

XXIII - elaborar relatórios e demonstrativos periódicos referentes às rotinas dos processos de trabalho de fornecimento e controle de suprimentos da Unidade sempre que solicitado por seu superior imediato ou pela Secretaria de Recursos Humanos - SRH;

XXIV - preencher as informações no Sistema de Contas do Município - SICOM referente às contratações da Unidade;

XXV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao superior imediato;

XXVI - exercer outras atividades que porventura venham a ser publicadas e não foram contempladas nos incisos anteriores.

Subseção V - ,

Execução Orçamentária e Financeira -

Art. 22. O processo de execução orçamentária e financeira, sob diretrizes técnicas da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, da Secretaria da Fazenda - SF e da Controladoria Geral do Município - CGM, deverá contemplar as seguintes funções:

I - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e do Orçamento Anual - LOA sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP e pela APA da Unidade;

II - consolidar a proposta do Orçamento Anual - LOA apresentada pelos setores internos da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Orçamento - DO/SSPI/SEPPOP;

III - acompanhar e controlar os saldos das cotas orçamentárias da Unidade, solicitando ajustes à Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP e Secretaria da Fazenda - SF, quando necessários;

IV - acompanhar a elaboração da estimativa do impacto orçamentário e financeiro por ocasião da geração da despesa decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, em conformidade com os artigos 16 e 17 da 165 da Lei Complementar nº 101/00 e com as orientações técnicas definidas pela Controladoria Geral do Município - CGM e pela Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP;

V - processar os empenhos e as liquidações da Unidade, analisando previamente a conformidade da despesa no tocante às formalidades e observando os instrumentos legais instituídos, inclusive despesas com pessoal;

VI - acompanhar e controlar os saldos dos empenhos da Unidade, providenciando os respectivos reforços ou cancelamentos, conforme o caso, sempre que necessário;

VII - providenciar retenção dos impostos devidos de acordo com a legislação pertinente;

VIII - instruir o processo administrativo com toda a documentação relativa às fases de procedimento de execução orçamentária e financeira da despesa, inclusive com os comprovantes de pagamento;

IX - disponibilizar os documentos de que trata o item anterior e outros mencionados neste Decreto, sempre que solicitado pelos entes governamentais e não governamentais por ocasião de transferência de recursos, bem como para fiscalização dos órgãos de controle interno, externo e demais agentes fiscalizadores;

X - controlar e auxiliar os responsáveis sobre a aplicação dos recursos referentes a adiantamentos, diárias de viagens, fundos, convênios e programas, bem como a respeito das respectivas prestações de contas, garantindo a correta execução orçamentária e financeira;

XI - consolidar a prestação de contas referentes a adiantamentos, diárias de viagens, fundos, convênios e programas da Unidade;

XII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre os processos de trabalho de Execução Orçamentária e Financeira da Unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário às Unidades interessadas;

XIII - preparar relatórios e demonstrativos periódicos instituídos através de orientações e instruções expedidas pela Subsecretaria de Usos e Fontes - SSUF/SF e pela Controladoria Geral do Município - CGM;

XIV - preparar a Programação de Desembolso - PD, conforme Notas de Liquidação - LI;

XV - preencher as informações no Sistema Informatizado de Contas do Município - SICOM referente às contratações da Unidade;

XVI - executar as atribuições de acompanhamento e controle de fundos, convênios e operações de crédito que constam em art. 23 deste Decreto quando da não existência daquela Supervisão na Unidade;

XVII - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XVIII - elaborar relatórios e demonstrativos periódicos referentes às rotinas dos processos de trabalho de Execução Orçamentária e Financeira da Unidade sempre que solicitado por seu superior imediato ou pela Secretaria de Recursos Humanos - SRH;

XIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao superior imediato;

XX - exercer outras atividades que porventura venham a ser publicadas e não foram contempladas nos incisos anteriores.

Parágrafo único. A operacionalização das fases das despesas públicas nos DEIN`s, UNEI’s, e SEIN’s e na Supervisão de Execução Instrumental Unificada, será normatizado através de instrumentos legais próprios.

Subseção VI -

Acompanhamento e Controle de Fundos, Convênios e Operações de Crédito -

Art. 23. A execução dos processos de acompanhamento e controle de fundos, convênios e operações de crédito, sob diretrizes técnicas da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP deverá contemplar as seguintes funções:

I - propor e estabelecer os procedimentos para o acompanhamento e avaliação das ações dos diversos fundos, convênios, operações de crédito e emendas parlamentares geridos pela Unidade;

II - avaliar as diretrizes e as condições gerais de operacionalização dos gastos dos recursos dos diversos fundos, convênios e emendas parlamentares geridos pela Unidade;

III - acompanhar as medidas adotadas pelo ordenador de despesa dos diversos fundos, convênios e emendas parlamentares geridos pela Unidade;

IV - acompanhar a aplicação de recursos de todos os fundos, convênios e emendas parlamentares vinculados à Unidade;

V - verificar se os recursos das emendas parlamentares, dos fundos dos Convênios e Parcerias estão sendo aplicados de acordo com a finalidade prevista, em consonância com os planos de serviços e planos de ações dos Conselhos Municipais vinculados à Unidade;

VI - acompanhar e controlar os saldos bancários dos Fundos, Convênios, Operações de Crédito, Emendas Parlamentares administradas pela Unidade e solicitar à Subsecretaria de Usos e Fontes - SSUF/SF a aplicação dos recursos disponíveis de acordo com o ajuste firmado e/ou legislação aplicável;

VII - conhecer e zelar para que as normativas que disciplinam a aplicação dos recursos transferidos pelos Fundos, Convênios, Operações de Crédito, Emendas Parlamentares geridos pela Unidade sejam cumpridas;

VIII - conhecer e analisar anualmente, a aplicação dos recursos repassados para os Fundos, Convênios, Operações de Crédito, Emendas Parlamentares e manifestar-se no Demonstrativo Sintético da Execução FísicoFinanceira;

IX - analisar e auxiliar em conjunto com as Subsecretarias e os Departamentos da Secretaria acerca do uso dos recursos reprogramados;

X - garantir em conjunto com as Subsecretarias e os Departamentos da Secretaria a regulamentação e a operacionalização dos fundos;

XI - elaborar em conjunto com as Subsecretarias e Departamentos da Unidade, as prestações de contas dos fundos, Convênios, Operações de crédito e das emendas parlamentares da Unidade, conforme legislação vigente;

XII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a execução dos Fundos, Convênios, Operações de Crédito e Emendas Parlamentares da Unidade, assim como realizar lançamentos nos diversos sistemas de controle;

XIII - acompanhar a vigência das emendas e das parcerias firmadas pela Unidade;

XIV - analisar as propostas das Emendas Parlamentares, dos planos de trabalho das propostas de parcerias, convênios e/ou instrumentos jurídicos pactuados com o Município, encaminhados pelos Subsecretários e Gerentes da Unidade para verificação de consonância com as normativas;

XV - receber as prestações de contas encaminhadas pelas instituições referentes aos termos de colaboração e termo de fomento, emendas parlamentares, convênios dentre outros relacionados à Unidade;

XVI - analisar os comprovantes de despesas apresentados pela instituição, verificando se a execução da parceria está de acordo com os termos pactuados e com as legislações vigentes;

XVII - elaborar pareceres técnicos, parcial e final, referentes às prestações de contas encaminhados pelas instituições dos diversos instrumentos celebrados pelo Município;

XVIII - acompanhar e sugerir ações visando o aperfeiçoamento da execução dos planos de trabalho dos diversos termos celebrados entre o Município e as instituições;

XIX - prestar informações, orientações e esclarecimentos aos diversos órgãos de controle dos entes da federação referente às prestações de contas dos Fundos, Convênios, Operações de crédito, Emendas Parlamentares e dos diversos termos de parceria, celebrados entre o Município e as instituições;

XX - participar da elaboração e apresentar a previsão das receitas e despesas dos Fundos, Convênios, Operações de crédito e Emendas Parlamentares da Unidade

para a Execução Orçamentária e Financeira para fins de consolidação da proposta do Orçamento Anual da Unidade;

XXI - requerer, através do Gestor da Unidade, abertura e encerramento de contas bancárias à Subsecretaria de Usos e Fontes - SSUF/SF;

XXII - elaborar o fluxo financeiro bem como os demais relatórios financeiros necessários para o efetivo controle dos Fundos, Convênios, Operações de crédito e Emendas Parlamentares sob a orientação da Secretaria da Fazenda - SF;

XXIII - definir em conjunto com seu superior imediato a padronização dos processos de trabalho;

XXIV - propor medidas de aprimoramento das rotinas de acompanhamento e controle de fundos e convênios, operações de crédito e emendas parlamentares da Unidade encaminhando ao superior imediato;

XXV - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre os processos de trabalho de acompanhamento e controle de fundos e convênios, operações de

crédito e emendas parlamentares da Unidade, disponibilizando-as, sempre que necessário às Unidades interessadas;

XXVI - elaborar relatórios e demonstrativos periódicos referentes às rotinas dos processos de trabalho de acompanhamento e controle de fundos e convênios, operações de crédito e emendas parlamentares da Unidade sempre que solicitado por seu superior imediato ou pela Secretaria de Recursos Humanos - SRH;

XXVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao superior imediato;

XVIII - exercer outras atividades que porventura venham a ser publicadas e não foram contempladas nos incisos anteriores.

Parágrafo único. As despesas com recursos relativos a Fundos, Convênios, Operações de crédito e Emendas Parlamentares serão normatizadas através de instrumentos legais próprios. Subseção VII - Unidades de Execução Instrumental - UNEI -

Art. 24. Às Unidades de Execução Instrumental competem executar as atribuições previstas nos arts. 18, 19, 20, 21, 22 e 23 deste Decreto e suas estruturas estabelecidas nas resoluções de cada Secretaria.

Subseção VIII -

Supervisão de Execução Instrumental - SEIN -

Art. 25. Às Supervisões II de Execução Instrumental competem:

I - quanto às atividades de monitoramento profissional, realizar as atividades preparatórias definidas na regulamentação da Secretaria de Recursos Humanos - SRH;

II - quanto às atividades de apoio administrativo, controle de patrimônio e fornecimento e controle de suprimentos, realizar as atividades preparatórias definidas na

regulamentação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;

III - quanto às atividades de compras, realizar as atividades preparatórias definidas na regulamentação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;

IV - quanto às atividades de execução orçamentária e financeira, realizar as atividades preparatórias definidas na regulamentação da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP;

V - quanto às atividades de acompanhamento e controle de fundos, convênios e operações de crédito, realizar as atividades preparatórias definidas na regulamentação da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP.

Subseção IX -

Supervisão Unificada de Execução Instrumental -

Art. 26. As Supervisões das Unidades de Execução Instrumental, exercerão atividades preparatórias para a execução das competências pelas seguintes Supervisões

Unificadas de Execução Instrumental:

I - 1 Supervisão II de Monitoramento Profissional Unificado, vinculada ao SRH/DMP;

II - 1 Supervisão II de Apoio Administrativo, Controle de Patrimônio e Fornecimento e Controle de Suprimentos Unificada, vinculada a STDA/SSADM;

III - 1 Supervisão II de Compras Unificada, Vinculada à STDA/SSLICOM;

IV - 1 Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira, vinculada à SEPPOP/DEIN;

V - 1 Supervisão II de Acompanhamento e Controle de Fundos, Convênios e Operações de Crédito, vinculada à SEPPOP/DEIN.

Parágrafo único. a inclusão das supervisões na estrutura das secretarias indicadas nos incisos I a V será feita por meio de mudança dos respectivos regimentos internos.

Art. 27. À Supervisão II de Monitoramento Profissional Unificada, vinculada ao SRH/DMP, compete executar as atribuições previstas no art. 18 deste Decreto, em apoio e de forma complementar às atividades desenvolvidas pelas Supervisões das Unidades de Execução Instrumental.

Art. 28. À Supervisão II de Apoio Administrativo, Controle de Patrimônio e Fornecimento e Controle de Suprimentos Unificada, Vinculada a STDA/SSADM, compete

executar as atribuições previstas nos arts. 19, 20 e 21 deste Decreto, em apoio e de forma complementar às atividades desenvolvidas pelas Supervisões das Unidades de Execução Instrumental.

Art. 29. À Supervisão II de Compras Unificada, Vinculada a STDA/SSLICOM, compete executar as competências de planejamento de compras, conforme regulamentação expedida pela STDA, em apoio e de forma complementar às atividades desenvolvidas pelas Supervisões das Unidades de Execução Instrumental.

Art. 30. À Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira, vinculada a SEPPOP/DEIN, compete executar as competências previstas no art. 22 deste Decreto, em apoio e de forma complementar às atividades desenvolvidas pelas Supervisões das Unidades de Execução Instrumental.

Art. 31. Supervisão II de Acompanhamento e Controle de Fundos e Convênios, vinculada a SEPPOP/DEIN, compete executar as competências previstas no art. 23

deste Decreto, em apoio e de forma complementar às atividades desenvolvidas pelas Supervisões das Unidades de Execução Instrumental.

CAPÍTULO IV -

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA -

Art. 32. Para a execução dos processos de trabalho indicados no Capítulo II, poderão ser criados, nos Departamentos de Execução Instrumental das Secretarias, Autarquias e Fundações:

I - Supervisão II do processo de Monitoramento Profissional;

II - Supervisão II do processo de Apoio Administrativo;

III - Supervisão II do processo de Controle de Patrimônio;

IV - Supervisão II do processo de Fornecimento e Controle de Suprimentos;

V - Supervisão II do processo de Execução Orçamentária e Financeira;

VI - Supervisão II do processo de Acompanhamento e Controle de Fundos, Convênios e Operações de Crédito.

Parágrafo único. De acordo com a demanda de cada Unidade, as competências para execução dos processos de trabalho indicados nos arts. 18 a 23 deste Decreto poderão ser aglutinadas, somando-se as competências em uma única supervisão.

Art. 33. As competências da Subsecretaria de Gestão Administrativa E Financeira SSAF da Secretaria de Saúde serão definidas em resolução e decreto próprios, obedecidas as competências previstas nos arts. 18 a 23 deste Decreto.

CAPÍTULO V -

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS -

Art. 34. O gerente do Departamento de Execução Instrumental será substituído em seus impedimentos ou ausências por um dos titulares das supervisões integrantes.

Art. 35. O quadro de pessoal dos Departamentos, das Unidades e das Supervisões de Execução Instrumental é baseado nos preceitos da Lei n.º 13.830, de 30 de

janeiro de 2019.

§ 1º À Secretaria de Recursos Humanos caberá coordenar o remanejamento dos servidores que não forem absorvidos pela nova estrutura, com vistas ao aproveitamento destes, em áreas finalísticas da Administração Municipal.

§ 2º A Secretaria de Recursos Humanos, para cumprimento do disposto neste artigo, designará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, os servidores que integrarão os Departamentos, Supervisões e Supervisões Unificadas de Execução Instrumental para atender as demandas das unidades da Administração Direta e Indireta do Município.

Art. 36. Para o desempenho das funções estabelecidas no presente Decreto os servidores efetivos e os ocupantes de cargos em comissão participarão de programas de capacitação específicos promovidos pela SRH, CGM, SEPPOP, SF e STDA.

Art. 37. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo, após a oitiva da Procuradoria-Geral do Município - PGM e da Secretaria de Recursos Humanos - SRH para o resguardo dos princípios consubstanciados na Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

Art. 38. Este Decreto entrará em vigor 30 dias após a sua publicação, revogadas, igualmente no prazo de 30 dias após a publicação deste Decreto, as disposições em contrário em especial o Decreto nº 7.955, de 27 de agosto de 2003.

Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de agosto de 2023.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) ROGÉRIO JOSÉ LOPES DE FREITAS - Secretário de Recursos Humanos.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]