CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.013 2020 Publicação: 11/02/2020 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Institui o “Dia Municipal do Deficiente Visual” no âmbito do Município de Juiz de Fora e dá outras providências. |
||||||
Proposição: | Projeto de Lei 81/2019 | ||||||
Catálogo: | DATA COMEMORATIVA | ||||||
Indexação: | CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA | ||||||
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Deficiente Visual” no âmbito do Município de Juiz de Fora, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de janeiro.
Art. 2º No “Dia Municipal do Deficiente Visual”, as entidades públicas e privadas realizarão eventos destinados a reverenciar a memória de Louis Braille, divulgando e destacando a importância do seu sistema na educação, habilitação, reabilitação e profissionalização da pessoa cega, por meio de ações que:
I - fortaleçam o debate social acerca dos direitos da pessoa cega e a sua plena integração na sociedade;
II - promovam a inserção da pessoa cega no mercado de trabalho;
III - difundam orientações sobre a prevenção da cegueira;
IV - difundam informações sobre a acessibilidade material, à informação e à comunicação, pela aplicação de novas tecnologias;
V - incentivem a produção de textos em Braille; e
VI - promovam a capacitação de profissionais para atuarem na educação, habilitação e reabilitação da pessoa cega, bem como na editoração de textos em Braille.
Art. 3º Após a aprovação desta Lei, o Executivo terá o prazo de 60 (sessenta) dias para regulamentar, implementar e disponibilizar os benefícios constantes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário porventura existentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de fevereiro de 2020.
ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos
|