Publicada em: 05/04/2005 - 473 visualizações

Câmara facilita quitação de dívidas de natureza tributária e não tributária

Câmara facilita quitação de dívidas de natureza tributária e não tributária (05/04/2005 00:00:00)
  • Câmara facilita quitação de dívidas de natureza tributária e não tributária        Os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2004, inscritos na dívida ativa, poderão ser quitados em condições especiais. A...
 

Câmara facilita quitação de dívidas de natureza tributária e não tributária

       Os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2004, inscritos na dívida ativa, poderão ser quitados em condições especiais. A Câmara aprovou hoje (31/03) a Mensagem 3436 que trata da questão. O projeto foi aprimorado através de emendas aditiva e substitutiva do presidente, vereador Vicente de Paula Oliveira (Vicentão-PTB). Eles estenderam os prazos para facilitar os contribuintes, sem interferir na arrecadação municipal.
        Está sendo proposto um novo escalonamento. Débitos de até R$ 20 mil poderão ser pagos em até 18 parcelas; a partir de R$ 20 mil em até 24 parcelas e, acima de R$ 30 mil, em até 30 parcelas.
        Caso o contribuinte não quite uma ou mais parcelas, poderá pagar as demais, sujeitando-se a multa de mora e juros de mora apenas quanto às parcelas em atraso. Há mudanças também em relação aos honorários advocatícios. Os contribuintes terão direito ao pagamento no mesmo número de parcelas estipuladas para a dívida. A regulamentação desse item caberá à Procuradoria do Município.
        “Mais uma vez, procuramos colaborar para que os contribuintes fiquem em dia com o fisco municipal. Sabemos das dificuldades financeiras enfrentadas por boa parte da população. Por isso, buscamos criar mais facilidades”, afirma Vicentão.
       

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