O Sedecon da Câmara Municipal de Juiz de Fora comemora o Dia Mundial do Consumidor, em 15 de março, sexta-feira, com dicas para a população se prevenir de abusos em compras e serviços. O presidente Julio Gasparette (PMDB) não só assegura a qualidade do atendimento prestado como anuncia a ampliação do local e do número de atendentes. Atualmente o coordenador Carlos Alberto Gasparete atua com o apoio de dois estagiários. Em breve,contará com mais um na equipe.
Carlos Gasparete enfatiza dez importantes regras serem seguidas: Uma vez saldada a dívida, o nome do devedor deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em, no máximo, cinco dias. O prazo é contado a partir da data do pagamento.
Quando o assunto é imóvel, a data de entrega tem que ser respeitada. Em caso de atraso, a construtora deve pagar indenização. O coordenador esclarece que o comprador não precisa contratar assessoria. Além disso, tem direito a informações claras e precisas e a verificar com calma toda documentação exigida pelos bancos.
O juiz-forano deve ficar atento as instituições bancárias. O consumidor não é obrigado a contratar um pacote de serviços e as instituições têm que oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitos como fornecimento de cartão de débito, realização de quatro saques, dois extratos e dez folhas de cheques mensais.
Não existe valor mínimo para compras com cartão. Se a loja aceita este meio de pagamento, deve admiti-lo para qualquer valor a vista. A pessoa que adquirir produtos pela Internet ou pelo telefone tem direito de desistir da compra, sem arcar com qualquer ônus, desde que o faça em até sete dias corridos, contados do dia imediatamente posterior à contratação.
Carlos Alberto Gasparete dá orientações também quanto ao cartão de crédito. Segundo ele, não há necessidade de contratação de seguro, pois se houver furto e o cliente fizer o bloqueio, qualquer cobrança a partir daí será de responsabilidade da administradora.
A solicitação de suspensão de vários serviços pode ser feita sem custo. Em se tratando de TV a Cabo, telefone fixo e celular a suspensão pode ser de até 120 dias. Para o caso de água e luz não há prazo limite. O consumidor, entretanto, tem que pagar taxa quando necessitar de reinstalação. Cobranças indevidas também geram direito. Carlos Alberto Gasparete informa que o consumidor recebe o valor em dobro e corrigido.