Publicada em: 12/02/2008 - 154 visualizações
Foi revigorado, por dois anos, o prazo para a regularização de construções, reformas e construções, reformas ou ampliações de imóveis realizadas sem prévia licença da Prefeitura. Foi revigorado, por dois anos, o prazo para a regularização de construções, reformas e construções, reformas ou ampliações de imóveis realizadas sem prévia licença da Prefeitura. A proposta do vereador Luiz Otávio Coelho Fernandes (Pardal-PTB) foi sancionado hoje (12/02). O prazo será contato a partir de 3 de agosto de 2007.
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