Publicada em: 12/02/2008 - 154 visualizações

Foi revigorado, por dois anos, o prazo para a regularização de construções, reformas e construções, reformas ou ampliações de imóveis realizadas sem prévia licença da Prefeitura.

Foi revigorado, por dois anos, o prazo para a regularização de construções, reformas e construções, reformas ou ampliações de imóveis realizadas sem prévia licença da Prefeitura. (12/02/2008 00:00:00)
 

Foi revigorado, por dois anos, o prazo para a regularização de construções, reformas e construções, reformas ou ampliações de imóveis realizadas sem prévia licença da Prefeitura.

       Foi revigorado, por dois anos, o prazo para a regularização de construções, reformas e construções, reformas ou ampliações de imóveis realizadas sem prévia licença da Prefeitura. A proposta do vereador Luiz Otávio Coelho Fernandes (Pardal-PTB) foi sancionado hoje (12/02). O prazo será contato a partir de 3 de agosto de 2007.
       
        Pardal informa que o proprietário, agora, pode registrar seu imóvel ou legalizar o funcionamento de sua atividade comercial. O acesso a financiamento para reforma ou venda do imóvel é outro benefício assegurado.
       
        “Com essa iniciativa, oferecemos mais uma oportunidade de os proprietários eliminarem pendências de imóveis com a Prefeitura e se manterem mais tranqüilos,” disse o vereador.

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