Publicada em: 10/10/2005 - 436 visualizações

Alunos da rede pública já se beneficiam com lei da Câmara Municipal

Alunos da rede pública já se beneficiam com lei da Câmara Municipal (10/10/2005 00:00:00)
 

Alunos da rede pública já se beneficiam com lei da Câmara Municipal

       Os alunos da rede pública municipal de ensino de Juiz de Fora já estão usufruindo dos benefícios da Lei nº 10657, de 26/01/04 de autoria do vereador Antônio Jorge (PSDB) que institui a obrigatoriedade do exame de acuidade visual em crianças menores de 6 anos nas escolas, com o objetivo de prevenir a falta de acuidade visual. Como é do conhecimento público, uma das maiores causas do baixo rendimento escolar está relacionada aos problemas de visão, diz o vereador. Esse mês a Prefeitura começou a ampliar os serviços do Laboratório Óptico da Secretaria de Educação e também serão estendidos aos alunos do setor de Educação de Jovens e Adultos - EJA. O Executivo já entregou 143 óculos a estudantes com idade entre seis e 14 anos da rede municipal.
       Antônio Jorge ainda esclarece que muitas vezes as deficiências visuais das crianças são limitações simples que, se identificadas a tempo, podem ser corrigidas facilmente. Um bom exemplo é a ambliopia (imprecisão de visão sem lesão orgânica perceptível do olho). Ela acomete mais de das 5% das crianças em fase escolar e é de de fácil correção, se for identificada precocemente. Todavia, o diagnóstico tardio, após os 6 anos, torna quase irreversível o processo. Crianças que aparentemente têm a visão normal, muitas vezes enxergam com apenas um dos olhos, explica o vereador, que também é médico.
       Ele ainda afirma que sua lei se insere na visão de saúde e não na doença, que fundamenta a medicina preventiva. Investir na prevenção significa uma enorme economia de recursos públicos. Por isso, esta lei, em vez de aumentar despesas para os cofres públicos, está proporcionando economia dos recursos destinados à saúde, afirma Antônio Jorge.
       

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