Publicada em: 09/06/2026 - 28 visualizações
A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou a lei que autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Rede de Proteção às Crianças e Adolescentes em Situação de Violência Sexual nas Escolas Municipais. A medida visa fornecer subsídios à comunidade escolar, em especial à diretoria e aos professores da rede municipal, para que possam tomar as providências necessárias diante de casos de violência. A norma promulgada é da vereadora Roberta Lopes (PL).
O texto prevê que o programa conte com a atuação de assistentes sociais e psicólogos para apoio e serviços especializados. A norma também prevê que profissionais façam visitas periódicas às escolas. Eles devem trabalhar com a equipe pedagógica para ajudar a identificar e reunir informações sobre casos suspeitos de violência e abuso sexual contra crianças e adolescentes. Caberá ao Executivo criar cargos e contratar profissionais, sob a condição de que estejam inscritos em órgãos competentes de psicologia e de assistência social. A vereadora explica que “episódios de abuso sexual contra crianças e adolescentes são casos recorrentes no Brasil e geram um impacto no desenvolvimento da vítima leva que se manifesta nas atividades escolares”. Leia a íntegra da Lei nº 15.419/2026. Assessoria de Imprensa: 3313-4734
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