Publicada em: 18/02/2025 - 418 visualizações

Agora é Lei - Lei garante meia-entrada para pessoas com deficiência

Agora é Lei -  Lei garante meia-entrada para pessoas com deficiência (18/02/2025 00:00:00)
  • A Lei nº 15.064/25 é de autoria da vereadora Cida Oliveira (PT); benefício pode se estender ao acompanhante
 

A  Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou nesta quarta-feira, 12, a Lei nº 15.064 /25, que garante o desconto de 50% do valor dos ingressos para as pessoas com deficiência (PcDs). O benefício é válido para eventos culturais, educativos e esportivos, promovidos por estabelecimentos públicos e privados na cidade. 


A vereadora Cida Oliveira, autora da lei, explica que, conforme dados do IBGE, “cerca de 8,4% da população brasileira, ou seja, 17,3 milhões de pessoas, têm alguma deficiência, e estas pessoas precisam ser alvo de políticas públicas”. 


Para acompanhantes


A nova lei também assegura o direito ao desconto para o acompanhante da pessoa com deficiência, e vale para o caso de a PcD precisar de ajuda para participar do evento. 


No texto da nova lei, está determinado que haja presença de cartazes em locais visíveis das bilheterias e portarias de eventos com as condições para a meia-entrada e os telefones dos órgãos de fiscalização.  


Acesse a íntegra da Lei nº 15.064/25.


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