Publicada em: 22/01/2025 - 156 visualizações

Agora é Lei - Hino Municipal de Juiz de Fora deverá ser executado nos eventos esportivos e políticos

Agora é Lei - Hino Municipal de Juiz de Fora deverá ser executado nos eventos esportivos e políticos (22/01/2025 00:00:00)
  • A Lei nº 15.050, de autoria do vereador Marlon Siqueira (MDB), estabelece que o hino seja executado em todos os eventos esportivos e políticos
 

 A execução do Hino do Município de Juiz de Fora, em todos os eventos esportivos e políticos, tornou-se obrigatória a partir do dia 13 de janeiro de 2025, quando entrou em vigor a Lei nº 15.050. De autoria do vereador Marlon Siqueira (MDB), o projeto de lei foi votado e aprovado pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) e sancionado pela prefeita Margarida Salomão (PT) no último dia 13. Os objetivos com a execução do hino no começo dos eventos são valorização do hino, da bandeira e dos símbolos do município, além de conhecimento e compreensão de seu significado. 

 
O vereador autor do projeto defende que a iniciativa é importante para que cada vez mais juiz-foranos conheçam o hino, escrito pelo poeta Lindolfo Gomes com música do compositor Cincinato Duque Bicalho. “O que podemos verificar, pontualmente, é que os cidadãos do nosso Município, na maioria das vezes, não conhecem a amplitude da letra, assim como a sua musicalidade, ficando prejudicado o ato cívico e as solenidades pela sua inexecução”, salientando que nesse ato cívico o cidadão demonstra a sua cidadania “e com o passar do tempo teremos a oportunidade de presenciar o efeito positivo que irá trazer para nossa sociedade e consequentemente ao nosso país”, finalizou. 
 
Leia a íntegra da Lei nº 15.050/2025.
 
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