Publicada em: 28/05/2024 - 413 visualizações

Agora é Lei – Licença-maternidade de seis meses às trabalhadoras terceirizadas pelo Município

Agora é Lei – Licença-maternidade de seis meses às trabalhadoras terceirizadas pelo Município (28/05/2024 00:00:00)
  • PL de autoria da vereadora Cida Oliveira (PT) e subscrito pelas vereadoras Protetora Kátia Franco (PSB), Laiz Perrut (PT) e Talia Sobral (PSOL) visa garantir igualdade de direitos da licença-maternidade e assegurar o aleitamento materno ao bebê
 

 

A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) promulgou nesta terça-feira, 28, o projeto de lei (PL) que equipara a licença-maternidade para as trabalhadoras de empresas terceirizadas contratadas pelo Município de Juiz de Fora. O objetivo é  que as trabalhadoras de empresas terceirizadas que prestam serviço para a Administração Municipal tenham o direito de licença-maternidade por seis meses, assim como as servidoras efetivas e comissionadas. O PL é de autoria da vereadora Cida Oliveira (PT), subscrito pelas vereadoras Protetora Kátia Franco (PSB), Laiz Perrut (PT) e Talia Sobral (PSOL). 

De acordo com a proposta, as empresas que participarem dos certames publicados pela Prefeitura de Juiz de Fora para prestação de serviços poderão aderir voluntariamente ao Programa Empresa Cidadã, para dedução de tributos em relação ao valor do salário pago como prorrogação da licença-maternidade, conforme inciso I do art. 38 da Lei n° 13.257, de 8 de março de 2016.

A proposição aprovada pretende igualdade de direitos, e versa sobre a importância da licença-maternidade para garantir que as trabalhadoras terceirizadas também possam manter a amamentação por seis meses. A prática é recomendada pela Organização Mundial de Saúde, por Sociedades de Pediatria e demais entes ligados à área. Em 2020, o Ministério da Saúde (MS) alertou que o aleitamento materno pode reduzir “em até 13% a mortalidade infantil por causas evitáveis em crianças menores de 5 anos e diminui a chance da criança ter alergias, infecções, diarreia, doenças respiratórias, otites, obesidade e diabetes tipo 2”. 

Pesquisa da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), por exemplo, relaciona o retorno ao trabalho após quatro meses como uma das principais causas prematuras de desmame. Além disso, o fim da licença-maternidade antes dos seis meses impede que  a mãe possa continuar amamentando em livre-demanda, ou seja, nos horários solicitados pelo bebê, e de forma exclusiva, sem alimentos complementares.

 

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