Publicada em: 03/02/2023 - 1623 visualizações

Agora é Lei - Apoio aos Arranjos Produtivos Locais (APL)

Agora é Lei - Apoio aos Arranjos Produtivos Locais (APL) (03/02/2023 00:00:00)
  • Nova lei aprovada pela Câmara e posteriormente sancionada busca fortalecer a atividade produtiva da região; a cidade conta com 2 APLs reconhecidos pelo estado
 

 

A Política Municipal de Apoio e Fomento aos Arranjos Produtivos Locais (APLs) está oficialmente instituída em Juiz de Fora, após ser aprovada em 3ª discussão pelos vereadores da Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) no início deste ano e posteriormente sancionada pelo Executivo. Segundo o texto, os APLs são definidos como aglomerações produtivas “de uma cadeia de produção em Juiz de Fora e municípios vizinhos, que tenham como característica principal o vínculo entre empresas e instituições públicas ou privadas, entre as quais se estabeleçam sinergias e relações de cooperação”. 

A justificativa da lei destaca a importância dos APLs para o desenvolvimento local e regional, já que “contribuem para aumentar a competitividade, reduzir as desigualdades e ampliar a inclusão social”. Além disso, o documento ainda ressalta que o reconhecimento dessas agremiações abre possibilidades de políticas de apoio no âmbito estadual e federal que permitam identificar linhas de ação capazes de explorar as potencialidades do município. Em Juiz de Fora, são reconhecidos os  APLs das Cervejas Artesanais e do Vestuário Farol da Mata. Além disso, o APL de Queijos do Caminho Novo encontra-se em fase de certificação.

Dentre os objetivos da norma, estão fortalecer a atividade produtiva do município e região por meio do estímulo à complementaridade das cadeias produtivas locais; consolidar a atuação de empresas locais mediante a cooperação mútua e com instituições públicas de pesquisa; além de beneficiar o crescimento da economia de Juiz de Fora e região, com o aprimoramento da distribuição de riqueza ao longo das cadeias produtivas e o reinvestimento produtivo.

Para acessar o texto completo da nova lei, é só clicar aqui.

Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa


 


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