Publicada em: 18/01/2023 - 863 visualizações

Agora é Lei - Emergência climática em JF

Agora é Lei - Emergência climática em JF (18/01/2023 00:00:00)
  • De autoria da vereadora Tallia Sobral, a Lei 14.556 objetiva garantir que os setores público e privado se empenhem para combater os problemas climáticos
 

A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) aprovou e o Executivo sancionou a Lei n.º 14.556, que estabelece o estado de emergência climática em Juiz de Fora, em razão dos efeitos das mudanças do clima e das alterações geradas por atividades humanas nos ciclos naturais. A aprovação da lei incentiva que o Poder Público, o setor privado e a coletividade se esforcem em ações para enfrentamento dos fatores causadores do estado de emergência climática. 


A expectativa é reduzir as emissões de gases de efeito estufa e combater os efeitos negativos de sua alta concentração na atmosfera. Portanto, a lei indica que as ações devem estar em consonância com as diretrizes, mecanismos e instrumentos estabelecidos na Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional de Mudanças Climáticas; e no Decreto Federal nº 9.073, de 5 de junho de 2017, que promulgou o Acordo de Paris no âmbito nacional.


Outro ponto importante da lei é a participação da sociedade civil nos debates sobre a transição para uma economia livre de combustíveis fósseis e no planejamento e implementação local de políticas públicas para mitigação e adaptação à mudança climática, por meio de mecanismos de participação pública, podendo ser criado um conselho, com a participação de membros da sociedade civil e Poder Público em igual proporção.


Acesse a íntegra da lei aqui.


Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa


 

 


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