Publicada em: 23/06/2022 - 444 visualizações

Apresentado PL que visa simplificar burocracia municipal

Apresentado PL que visa simplificar burocracia municipal (23/06/2022 00:00:00)
  • Caso aprovada e sancionada, a nova lei poupará, por exemplo, a necessidade de reconhecimento de firma e da autenticação de cópia de documento de identificação, que não precisará ser necessariamente a Certidão de Nascimento, por vezes exigida
 

A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) recebeu na última terça-feira, 21, um projeto de lei (PL) proposto pelo vereador Marlon Siqueira (PP) que busca racionalizar atos e procedimentos administrativos do Poder Executivo, principalmente, atos e trâmites processuais. No texto do projeto, alguns princípios devem nortear a construção de ações mais dinâmicas e tecnológicas que, na visão do vereador, incentivam o princípio constitucional da eficiência na Administração Pública.

“Estamos em guerra contra a burocracia exagerada que atrasa e encarece processos, e acaba afastando emprego e renda da cidade que tanto precisamos. Queremos aqui até poupar gastos ao Poder Público e ao cidadão, como despesas de cartório”, destacou o vereador Marlon Siqueira, exemplificando que o ambiente regulatório de Juiz de Fora ocupou a 96ª posição no ranking do Índice de Cidades Empreendedoras (ICE) de 2022, que considera sete aspectos para o desenvolvimento econômico nas 100 maiores cidades brasileiras. 

Em todo processo o Executivo deverá considerar alguns pontos principais em sua relação com o cidadão, como a presunção de boa-fé e da veracidade, até prova em contrário. O PL quer ainda a diminuição da burocracia processual visando a “redução dos custos da administração pública, a racionalização e simplificação de métodos de controle, a supressão de exigências cujos custos econômicos ou sociais superem os riscos existentes, e a implementação de soluções tecnológicas que simplifiquem o atendimento ao cidadão”.

Na prática, caso aprovada e sancionada, a nova lei poupará, por exemplo, a necessidade de reconhecimento de firma e da autenticação de cópia de documento. Caberá ao agente administrativo confrontar a assinatura e o documento com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do servidor. A apresentação de certidão de nascimento também poderá ser substituída por outro documento com foto, como a cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.

A lei quer ampliar ainda que, ressalvados os casos que impliquem imposição de deveres, ônus, sanções ou restrições ao exercício de direitos e atividades, a comunicação entre o Poder Público e o cidadão pode ser feita por qualquer meio, inclusive comunicação verbal, direta ou telefônica, economizando recursos com correspondência, por exemplo. Grupos setoriais também poderão ser formados no Executivo, para que possam ser discutidas formas mais simples e rápidas para o trâmite de processos. 

O projeto de lei segue para apreciação das comissões temáticas.

Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa 


 


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