Publicada em: 01/06/2022 - 597 visualizações
A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) aprovou em 3ª discussão o projeto de lei (PL) que pretende alterar a Lei Complementar nº 93/2019, apresentando novas regras sobre a comercialização de alimentos, cerveja e chopp artesanal de produção local em logradouros, áreas e vias públicas e particulares em food trucks e beer trucks. O texto é de autoria do vereador Zé Márcio Garotinho (PV), e tem subscrição dos vereadores André Luiz (REPUBLICANOS), Cida Oliveira (PT), Bejani Júnior (PODE), Vagner de Oliveira (PSB), Kátia Franco Protetora (PSC), Laiz Perrut (PT), Pardal (PSL), Maurício Delgado (UNIÃO), Nilton Militão (PSD), e Tiago Bonecão (CIDADANIA).
O texto quer determinar que os pontos de distribuição de comida e bebida que atuarem em local público podem estar em ponto itinerante ou permanente, desde que sejam cumpridas as determinações do Poder Executivo. Em local privado, por sua vez, o ponto poderá ser estacionário, desde que tenha autorização dos órgãos competentes e cumpra a legislação permanente. Em qualquer ambiente, as autorizações devem estar sempre visíveis ao público.
A proposta dita que, se aprovada, o proprietário deve arcar com a limpeza da área no entorno do veículo (que corresponde a 15 metros de raio), visto que é permitida a utilização de uma área de 1,5 m de largura pelo comprimento do veículo para montar a estrutura de atendimento. Além disso, a utilização de cadeiras ou bancos também é concedida, em número autorizado pelo setor competente, pagando-se o preço pelo espaço.
Os pontos de atuação em áreas públicas, quando se tratar de praças, parques, museus, entre outros lugares do gênero de grande circulação de pessoas, devem ser discutidos, por meio de pontos determinados pela Administração Municipal, atendendo à legislação pertinente. Além disso, a proposta também aponta para o respeito às normas de trânsito, o fluxo seguro de pedestres e automóveis, e as regras de uso e ocupação do solo.
O próximo passo do texto é a contemplação e sanção da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF). Caso o projeto seja sancionado, o descumprimento de quaisquer artigos ocasionará em pena de multa, perda de alvará e autorização de funcionamento e recolhimento do veículo, determinados pelo Poder Público. Sua redação e tramitação na Casa podem ser acessadas na íntegra ao clicar aqui.
Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Juiz de Fora
Rua Halfeld, 955 - Centro, Juiz de Fora/MG
Tel: 32 3313 4700
Faça contato com a Câmara.
Acesse aqui a página com os contatos dos nossos setores.
|
©2022. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade